Cuiabá
Procon de Cuiabá orienta pais sobre compra segura de material escolar
Cuiabá
Com a proximidade da volta às aulas, janeiro se transforma em um dos meses de maior impacto no orçamento das famílias. Diante da corrida pela compra de materiais escolares, a Prefeitura, por meio do Procon Municipal de Cuiabá, intensifica as orientações aos pais e responsáveis para evitar abusos, gastos desnecessários e práticas ilegais por parte de instituições de ensino.
À frente desse trabalho, a secretária-adjunta do Procon Municipal, Mariana Almeida Borges, destaca que informação é a principal aliada das famílias neste período. Segundo ela, muitas irregularidades se repetem todos os anos por desconhecimento dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a secretária-adjunta, a lista de material escolar deve respeitar critérios legais claros, limitando-se a itens de uso individual e diretamente relacionados ao processo pedagógico, sendo vedada qualquer cobrança que transfira aos pais custos que já devem estar embutidos na mensalidade escolar.
O que as escolas podem, e não podem, exigir
O Procon esclarece que as instituições de ensino particulares podem solicitar materiais escolares, desde que estejam previstos no projeto pedagógico e acompanhados de um plano de utilização claro, com justificativa e cronograma de uso. Itens como lápis, cadernos, livros didáticos, agendas e materiais de uso pessoal são exemplos permitidos, desde que não haja imposição de marcas ou locais específicos de compra.
Por outro lado, permanece proibida a exigência de materiais de uso coletivo ou de manutenção da escola, como papel higiênico, álcool, sabonete, produtos de limpeza, toner de impressora, materiais de escritório, copos descartáveis e medicamentos, entre outros. Esses custos devem ser arcados pela própria instituição, por meio da mensalidade.
Conforme reforça Mariana Almeida Borges, exigir itens coletivos ou impor marcas e fornecedores configura prática abusiva. “Essas condutas violam o CDC e oneram indevidamente as famílias, especialmente em um período de grande pressão financeira”, destaca.
Clique aqui e veja a lista completa de materiais proibidos.
Atenção redobrada às listas e às compras
Entre as orientações do Procon estão a leitura atenta da lista enviada pela escola e a verificação do que realmente será utilizado ao longo do ano letivo. Os pais também têm o direito de solicitar esclarecimentos sobre a finalidade e a data de uso de cada item antes de efetuar a compra. Caso o material seja solicitado com antecedência excessiva ou sem justificativa, a prática pode ser considerada irregular.
Outro ponto importante é o reaproveitamento de materiais do ano anterior que ainda estejam em bom estado, além da pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos. Produtos com personagens licenciados, embora atrativos, costumam ter preços mais elevados e não são obrigatórios.
Clique aqui e veja a lista completa de materiais que podem ser solicitados pela escola.
Uniformes e liberdade de escolha
No caso dos uniformes, as escolas devem informar modelo, cor, padrão e logotipo, mas não podem obrigar os responsáveis a comprar em um fornecedor específico. A livre escolha do consumidor deve ser sempre respeitada, ressalvadas exceções previstas em lei.
O Procon também lembra que materiais não consumidos ou não utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno ao final do período escolar. Além disso, é considerada abusiva qualquer sanção, negativa de matrícula ou constrangimento em razão da recusa de entrega de itens indevidos.
Como agir diante de abusos
Caso identifiquem irregularidades, os pais e responsáveis devem formalizar reclamação junto ao Procon Municipal de Cuiabá, apresentando a lista de materiais fornecida pela escola e, se possível, comunicados, mensagens ou outros documentos que comprovem a prática abusiva. Se não houver solução administrativa, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário, utilizando o protocolo do Procon como base.
Para Mariana Almeida Borges, o papel do Procon é garantir equilíbrio nessa relação de consumo. “Nosso objetivo é proteger as famílias, assegurar o cumprimento da lei e contribuir para um ambiente educacional mais justo e transparente”, afirma.
Serviço – Atendimento Procon Cuiabá
Procon Municipal de Cuiabá
Rua Joaquim Murtinho, nº 554 – Centro
WhatsApp: (65) 3324-9680
Reclamação eletrônica: Plataforma SORP (selecionar “Consumo”)
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
MPMT lamenta falecimento de procurador de Justiça
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifesta profundo pesar pelo falecimento do Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, ocorrido nesta segunda-feira (7). Natural de Corumbá (MS), onde nasceu em 13 de maio de 1953, Jorge da Costa Lana construiu uma trajetória de destaque no Ministério Público de Mato Grosso, dedicando mais de quatro décadas à instituição. Em 2017, foi promovido ao cargo de Procurador de Justiça, pelo critério de antiguidade, passando a integrar a 15ª Procuradoria de Justiça Cível. Ao longo de sua carreira, atuou também por muitos anos na área criminal, contribuindo com seu conhecimento, experiência e dedicação para o fortalecimento da instituição e para a prestação jurisdicional à sociedade mato-grossense. O Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou profundamente a perda do colega. “ O Ministério Público de Mato Grosso perde hoje um membro de trajetória marcada pelo compromisso com a instituição, pela dedicação à Justiça e pelos relevantes serviços prestados à sociedade mato-grossense. Jorge da Costa Lana deixa um legado de trabalho, conhecimento e respeito entre seus pares. Neste momento de dor, expressamos nossa solidariedade aos familiares, amigos e colegas, desejando que encontrem conforto para enfrentar essa irreparável perda”, declarou. O Ministério Público de Mato Grosso se solidariza com os familiares, amigos e colegas do Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, agradecendo por sua dedicação e pelos relevantes serviços prestados ao longo de sua vida profissional. As informações sobre o local e o horário do velório e do sepultamento serão divulgadas oportunamente.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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