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Projeto de lei de Ranalli que protege pessoas com deficiência na internet segue para sanção

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Cuiabá

Antoniel Pontes | Assessoria do Vereador Ranalli 

Quem tem deficiência e é alvo de piadas, ofensas e perseguições na internet passa a ter uma proteção a mais em Cuiabá. A Câmara Municipal aprovou, em segunda votação, o projeto de lei do vereador Rafael Ranalli (PL) que cria uma política de ambiente online seguro e inclusivo para pessoas com deficiência, com foco no combate ao cyberbullying e ao assédio virtual.

Pelo texto, a nova política municipal tem cinco eixos centrais: promoção do respeito à diversidade e à dignidade da pessoa com deficiência no meio digital, prevenção e enfrentamento ao assédio virtual e ao discurso de ódio, incentivo à educação digital inclusiva e cidadã, estímulo à denúncia e responsabilização de agressores e garantia de acessibilidade digital para que PcDs possam participar ativamente da vida online.

A lei determina que pessoas com deficiência passem a ser incluídas de forma explícita em campanhas e ações de educação e conscientização sobre segurança digital promovidas pelo município. Também prevê a articulação com escolas, universidades, organizações da sociedade civil e setor privado para difundir boas práticas no uso da internet, com recorte específico voltado à inclusão e proteção de PcDs.

Outro ponto central do projeto é o estímulo à criação de canais acessíveis de denúncia de crimes virtuais e de suporte às vítimas. A intenção é que qualquer iniciativa da Prefeitura de Cuiabá nessa área considere recursos de acessibilidade tanto para receber denúncias quanto para prestar acolhimento e orientação, garantindo que barreiras tecnológicas não impeçam o exercício de direitos.

As ações previstas poderão ser executadas em parceria com instituições públicas e privadas e com entidades representativas das próprias pessoas com deficiência. O texto ainda autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e a instituir grupos de trabalho com participação de PcDs, especialistas em inclusão, segurança digital e direitos humanos para acompanhar e avaliar as medidas.

Na justificativa, Ranalli sustenta que a iniciativa dialoga com a Constituição Federal e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que asseguram inclusão plena em todos os espaços, inclusive os digitais. O vereador destaca que o ambiente virtual, ao mesmo tempo em que amplia acesso à informação, estudo, trabalho e serviços, também expõe pessoas em situação de vulnerabilidade a ataques, humilhações e campanhas de ódio. O projeto também se apoia em decisões de tribunais superiores que reconhecem a legitimidade de leis municipais voltadas à proteção de direitos e à promoção de políticas públicas, mesmo quando impliquem algum grau de despesa ou mobilização de estrutura, desde que não alterem a organização interna do Executivo nem o regime jurídico de servidores. A proposta é enquadrada como política de interesse local, ligada à inclusão digital, à acessibilidade e à prevenção da violência virtual.

O projeto, que aguarda sanção do prefeito Abílio Brunini (PL), abre caminho para campanhas permanentes, protocolos de atendimento a vítimas e ações educativas em escolas e espaços comunitários, com foco em garantir que pessoas com deficiência possam estar no ambiente digital de forma segura, respeitosa e sem discriminação. A aposta do autor é que a política funcione como marco local de proteção às PcDs no mundo virtual, alinhando Cuiabá a debates nacionais sobre segurança digital, inclusão e direitos humanos e pressionando o poder público a sair do discurso genérico de combate ao ódio na internet para medidas concretas. A expectativa é que, com a lei em vigor, quem hoje é alvo preferencial de ataques e piadas possa encontrar mais apoio, canais de denúncia acessíveis e ações educativas que ajudem a virar esse jogo. 

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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