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Proposta de Cuiabá no Fila Zero 3.0 é aprovada em comissão regional de saúde

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), teve aprovada nesta segunda-feira (27), em reunião da Comissão Intergestores Regional (CIR), a proposta de adesão à nova etapa do programa Fila Zero, versão 3.0. O município irá contar com o montante maior que R$ 54,5 milhões para garantir a continuidade e a ampliação da oferta de serviços de média e alta complexidade.

Cuiabá atuará por meio de adesão direta à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), com proposta apresentada pela própria Secretaria Municipal, modelo que permite maior organização da rede e continuidade na oferta dos atendimentos.

A proposta contempla os seguintes procedimentos: coleta de material; diagnóstico por radiologia; diagnóstico por ultrassonografia; diagnóstico por tomografia; diagnóstico por ressonância magnética; diagnóstico por medicina nuclear in vivo; diagnóstico por endoscopia; diagnóstico por radiologia intervencionista; métodos diagnósticos em especialidades; consultas, atendimentos e acompanhamentos; tratamento clínico; cirurgias do sistema nervoso central e periférico; cirurgias das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço; cirurgias do aparelho da visão; cirurgias do aparelho circulatório; cirurgias do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal; cirurgias do sistema osteomuscular; cirurgias do aparelho geniturinário; cirurgia torácica; cirurgia reparadora; anestesiologia; além de órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico.

De acordo com a SMS, o pedido se justifica porque parte dos subgrupos da proposta anterior já teve o saldo totalmente executado, enquanto outros apresentam recursos reduzidos. A ampliação do financiamento é considerada essencial para garantir a continuidade dos atendimentos e ampliar o acesso da população a procedimentos especializados, reduzindo a demanda reprimida e assegurando maior previsibilidade na assistência.

Com a aprovação na Comissão Intergestores Regional (CIR), a proposta avança agora para deliberação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de Mato Grosso, instância responsável pela pactuação entre Estado e municípios. Após essa etapa, serão iniciados os trâmites administrativos, incluindo o credenciamento de profissionais e prestadores, necessário para a execução dos serviços.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destacou que o programa representa uma estratégia fundamental para fortalecer a rede pública e ampliar o acesso da população.

“Encaminhamos a proposta do novo Fila Zero 3.0 e já tivemos a aprovação na CIR, o que reforça a confiança no trabalho que vem sendo desenvolvido em Cuiabá. Essa iniciativa permitirá ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e garantir a continuidade da assistência. A adesão direta ao Estado, com contratualização própria, assegura mais organização e estabilidade na oferta dos atendimentos”, afirmou.

A gestora também participou, na última quinta-feira (23), do lançamento da segunda etapa do programa Fila Zero na Cirurgia, realizado no Palácio Paiaguás. Na ocasião, o Governo do Estado anunciou investimentos de R$ 400 milhões para a realização de cerca de 588 mil procedimentos em 2026.

A adesão à nova fase do programa é estratégica para fortalecer a rede municipal de saúde, ampliar a capacidade de atendimento e garantir uma assistência mais ágil, contínua e resolutiva à população cuiabana e da Baixada Cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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TCE cita “quarteirização” e mantém suspenso pregão de R$ 22,5 milhões para remédios

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões lançado pela Prefeitura de Porto Esperidião para aquisição de medicamentos, com o objetivo de avaliar a legalidade do modelo de “quarteirização” adotado pelo município.

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do  conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade durante a sessão ordinária dessa terça-feira (28).

A deliberação teve origem em uma representação de natureza externa apresentada pela empresa Link Card, participante do certame, que questionou sua inabilitação e a alteração de critério do pregão.

A empresa afirmou que apresentou a proposta mais vantajosa, mas foi inabilitada sob a justificativa de não comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Alegou ainda que a gestão do município passou a exigir experiência específica na área de saúde, mudança que ocorreu sem a republicação do edital ou a reabertura dos prazos.

Já a prefeitura argumentou que a inabilitação da empresa foi legítima e legal, pois o edital exigia comprovação de experiência compatível com o objeto licitado, que compreende medicamentos e insumos de saúde. Declarou ainda que havia riscos de inviabilidade econômica da proposta apresentada e negou mudanças nos critérios do certame.

Embora os questionamentos da empresa fossem de ordem administrativa e procedimental relacionados ao certame, o conselheiro identificou indícios de que a modalidade de quarteirização da aquisição poderia extrapolar os limites permitidos pela jurisprudência.

Dessa forma, determinou o aprofundamento da análise pela equipe técnica do TCE. “A utilização da prática exige especial cautela, pois altera a lógica tradicional das contratações públicas ao transferir à empresa gerenciadora atribuições relevantes relacionadas à seleção dos fornecedores, à formação dos preços e à operacionalização das aquisições”, explicou.

Antonio Joaquim completou que a jurisprudência admite esse modelo em hipóteses excepcionais, como no gerenciamento de abastecimento de combustíveis e na manutenção de frotas.

“São situações marcadas por peculiaridades operacionais ou geográficas que justifiquem a adoção de empresa intermediadora. A assistência farmacêutica vai além do fornecimento de medicamentos. Trata-se de uma política pública essencial que envolve planejamento, abastecimento, controle de estoque e garantia da continuidade dos atendimentos, circunstâncias que recomendam maior cautela antes de transferir essas atribuições a uma empresa intermediadora”, pontuou, acrescentando que a prefeitura não apresentou nenhum precedente de julgamentos sobre a quarteirização na compra de medicamentos proferidos por tribunais de contas.

Ao fundamentar sua decisão, Antonio Joaquim também afastou o argumento da prefeitura da existência de risco de que a suspensão do pregão poderia provocar desabastecimento, pois foi constatada a existência de empenhos recentes para compra de medicamentos junto a outros fornecedores.

“Em consulta ao Sistema Aplic, constatamos a existência de empenhos recentes destinados à aquisição de medicamentos junto a diversos fornecedores, circunstância que, em análise preliminar, indicou a manutenção de alternativas para o atendimento das necessidades da rede municipal de saúde”, detalhou o conselheiro.

Debates

Durante a sessão, a escolha pela ‘quarteirização’ na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Porto Esperidião gerou debates entre os conselheiros. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou o entendimento do relator ao apresentar dados compilados pela equipe técnica do Tribunal. Segundo ele, em 2025, 62,45% das contratações foram realizadas por contratação direta.

Além disso, 71% dos pregões e concorrências tiveram dois ou menos participantes. O presidente também chamou a atenção para o fato de que aproximadamente 40% das licitações apresentaram irregularidades relacionadas ao envio de informações ao Aplic.

“Isso representa cerca de R$ 8,5 bilhões gastos no ano passado por meio de contratações diretas ou processos com baixíssima competitividade. Por isso entendo que precisamos colocar esse tema em debate. Estamos levantando todas essas informações para discutir, de forma ampla, o atual cenário das contratações públicas”, destacou.

O vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis, complementou que, em 2022, julgou uma situação semelhante. “Naquela ocasião, fiz a seguinte reflexão: daqui a pouco estarão contratando empresas para intermediar a aquisição de qualquer bem ou serviço, seja para compra de materiais, execução de obras ou qualquer outra finalidade. Também registrei em meu voto que, seguindo essa lógica, os servidores públicos deixariam de exercer uma das funções mais importantes da administração, que é conduzir os processos licitatórios. Afinal, a licitação é um dos maiores desafios da gestão pública e também um dos seus principais instrumentos de controle”, argumentou.

O corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, também compartilhou sua preocupação com a disseminação do modelo de contratação pública. “Tenho ressalvas em relação à quarteirização. No caso concreto analisado pelo conselheiro Antônio Joaquim, procurei aprofundar o estudo da matéria e não consegui identificar qualquer demonstração de vantajosidade para a administração pública. Trata-se de uma inovação contratual, mas que, pelo menos neste processo, não apresenta benefício concreto que justifique sua adoção.”

Decisão

Ao votar pela manutenção da tutela, o conselheiro Antonio Joaquim reforçou que, em razão do elevado valor estimado da contratação, é necessária uma análise técnica profunda.

“A eventual celebração do contrato e o início de sua execução antes da conclusão da análise técnica poderiam consolidar relações jurídicas e operacionais de difícil reversão, especialmente diante da formação da rede credenciada, da operacionalização das aquisições e da execução continuada do objeto contratual, circunstâncias que justificaram a concessão da tutela provisória de urgência para preservação da utilidade prática do processo de controle externo.”

Ao final do julgamento, os conselheiros também manifestaram entendimento favorável à proposta do conselheiro Waldir Tei de realização de uma reunião técnica envolvendo o Ministério Público de Contas (MPC) e setores especializados do Tribunal para discutir e uniformizar o entendimento sobre o uso da quarteirização em diferentes setores da administração pública.

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