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Semob informa alteração em linhas do transporte público devido interdições

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Três linhas do transporte público serão desviadas do trajeto habitual devido às interdições no trânsito por conta do show internacional do Guns N’ Roses, na sexta-feira (31), na Arena Pantanal. Trata-se das linhas 107, 115 e a 119, que não passarão na Av. Agrícola Paes de Barros, mas nas proximidades. A alteração permanece entre as 12h do dia 31 de outubro às 8h do dia seguinte, 1º de novembro.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, através da Diretoria de Transportes esclarece que as 107 (Terminal do CPA 1 – Jardim Flamboyant) e 115 (Jardim Flamboyant – Estação Alencastro) farão o trajeto pela Av. Miguel Sutil, passando pelo bairro Jardim Cuiabá, sem acessar o bairro Primavera, tanto para o sentido bairro/centro como centro/bairro.

Já a linha 119 (Santa Isabel – Centro) vai seguir pela Av. Miguel Sutil, acessando a Av. Jornalista Alves de Oliveira, no bairro Cidade Alta. Também nos dois sentidos, tanto centro/bairro como bairro/centro.

#PraCegoVer

A foto que ilustra o texto mostra um ônibus do transporte coletivo na Estação Alencastro, próximo a uma faixa de pedestres. Algumas pessoas estão sobre a faixa, o que entende-se que a travessia estava liberada para pedestres.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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