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Sine de Cuiabá tem vaga para consultor de vendas com salário até R$ 6 mil

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Cuiabá

O Sine Municipal de Cuiabá está oferecendo 449 vagas de emprego nesta sexta-feira, 22 de agosto. O destaque é a ocupação de consultor de vendas que oferece ganhos variáveis médios entre R$ 5.000,00 a R$ 6.000,00 por venda fechada, além de ajuda de custo e comissões.

As vagas sem o requisito da experiência, distribuídas conforme o grau de escolaridade dos candidatos são: 166 para quem possui apenas o ensino fundamental, 134 para candidatos com ensino médio completo ou em andamento, e 8 para quem tem ensino superior completo ou incompleto.

Entre as oportunidades destinadas a candidatos sem experiência e com ensino fundamental, destacam-se cargos com salários atrativos, como pizzaiolo, com remuneração de R$ 2.700,00; empregado doméstico nos serviços gerais, com R$ 2.000,00; operador de máquinas fixas em geral, com R$ 1.800,00; e carregador em armazém, que também paga R$ 1.800,00.

Para quem possui ensino médio, mesmo sem experiência, algumas das vagas com melhor remuneração são para consultor de vendas, com salário de R$ 2.900,00; controlador de pragas, com R$ 1.800,00 mais 30% de periculosidade; supervisor de televendas, com R$ 1.700,00; e ajudante de carga e descarga de mercadoria, com salário de R$ 1.600,00, além de vale-transporte, R$ 303,60 de insalubridade e almoço no local.

Já para quem possui ensino superior, completo ou em andamento, há uma vaga de estágio para auxiliar de serviços jurídicos, com bolsa no valor de R$ 1.200,00. Também estão disponíveis duas vagas exclusivas para pessoas com deficiência (PCD).

O Sine Municipal é administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico.

Atendimento

Os interessados devem procurar o Sine, localizado na Travessa Celso Luís M. de Almeida, nº 45, bairro Poção, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho (Smat).

O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.

No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.

Serviços do Sine

O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.

Informações importantes ao trabalhador

Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.

Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br
Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.

Exclusivo para empresas

O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:
(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected].

Confira as oportunidades

Ajudante de carga e descarga de mercadoria – 18
Ajudante de serralheiro – 05
Assistente administrativo – 04
Assistente comercial de seguro – 02
Assistente de vendas – 03
Atendente balconista – 24
Atendente de farmácia balconista – 20
Atendente de lojas – 08
Auxiliar de desenvolvimento infantil – 02
Auxiliar de estoque – 05
Auxiliar de expedição – 01
Auxiliar de limpeza – 05
Auxiliar de linha de produção – 01
Auxiliar de logística – 08
Auxiliar de produção farmacêutica – 06
Auxiliar de serviços jurídico (estágio) – 01
Carregador (armazém) – 01
Consultor de vendas – 04
Controlador de pragas – 01
Costureira em geral – 02
Cozinheiro geral – 05
Cumim – 03
Eletricista – 11
Eletricista de rede – 18
Eletrotécnico – 01
Empregado doméstico nos serviços gerais – 01
Empregado doméstico arrumador – 01
Farmacêutico – 01
Fiscal de loja – 01
Frentista – 05
Funileiro de automóveis (reparação) – 01
Garçom – 95
Gerente de operações de transportes – 01
Gerente geral de vendas – 01
Instalador reparador de redes e cabos telefônicos – 20
Mecânico – 02
Montador de automóveis – 01
Motorista de caminhão – 23
Motorista de caminhão guindaste – 05
Operador caixa – 07
Operador de máquinas de construção civil e mineração – 03
Operador de máquinas fixa em geral – 01
Pedreiro – 01
Pizzaiolo – 50
Polidor de automóveis – 01
Professor de nível superior na educação infantil (quatro a seis anos) – 01
Profissional de educação física na saúde – 24
Promotor de vendas – 18
Serralheiro de alumínio – 05
Supervisor de manutenção de máquinas operatrizes e de usinagem – 01
Supervisor de televendas – 02
Técnico em análises clínicas – 01
Técnico em atendimento e vendas – 09
Tecnólogo em logística de transporte – 01
Vendedor interno – 01
Vendedor pracista – 01

#PraCegoVer
A imagem que acompanha a matéria mostra a Van do Sine Itinerante, uma unidade móvel que leva os serviços de intermediação de emprego aos bairros, empresas e eventos da capital, facilitando o acesso da população às oportunidades de trabalho.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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TCE cita “quarteirização” e mantém suspenso pregão de R$ 22,5 milhões para remédios

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões lançado pela Prefeitura de Porto Esperidião para aquisição de medicamentos, com o objetivo de avaliar a legalidade do modelo de “quarteirização” adotado pelo município.

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do  conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade durante a sessão ordinária dessa terça-feira (28).

A deliberação teve origem em uma representação de natureza externa apresentada pela empresa Link Card, participante do certame, que questionou sua inabilitação e a alteração de critério do pregão.

A empresa afirmou que apresentou a proposta mais vantajosa, mas foi inabilitada sob a justificativa de não comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Alegou ainda que a gestão do município passou a exigir experiência específica na área de saúde, mudança que ocorreu sem a republicação do edital ou a reabertura dos prazos.

Já a prefeitura argumentou que a inabilitação da empresa foi legítima e legal, pois o edital exigia comprovação de experiência compatível com o objeto licitado, que compreende medicamentos e insumos de saúde. Declarou ainda que havia riscos de inviabilidade econômica da proposta apresentada e negou mudanças nos critérios do certame.

Embora os questionamentos da empresa fossem de ordem administrativa e procedimental relacionados ao certame, o conselheiro identificou indícios de que a modalidade de quarteirização da aquisição poderia extrapolar os limites permitidos pela jurisprudência.

Dessa forma, determinou o aprofundamento da análise pela equipe técnica do TCE. “A utilização da prática exige especial cautela, pois altera a lógica tradicional das contratações públicas ao transferir à empresa gerenciadora atribuições relevantes relacionadas à seleção dos fornecedores, à formação dos preços e à operacionalização das aquisições”, explicou.

Antonio Joaquim completou que a jurisprudência admite esse modelo em hipóteses excepcionais, como no gerenciamento de abastecimento de combustíveis e na manutenção de frotas.

“São situações marcadas por peculiaridades operacionais ou geográficas que justifiquem a adoção de empresa intermediadora. A assistência farmacêutica vai além do fornecimento de medicamentos. Trata-se de uma política pública essencial que envolve planejamento, abastecimento, controle de estoque e garantia da continuidade dos atendimentos, circunstâncias que recomendam maior cautela antes de transferir essas atribuições a uma empresa intermediadora”, pontuou, acrescentando que a prefeitura não apresentou nenhum precedente de julgamentos sobre a quarteirização na compra de medicamentos proferidos por tribunais de contas.

Ao fundamentar sua decisão, Antonio Joaquim também afastou o argumento da prefeitura da existência de risco de que a suspensão do pregão poderia provocar desabastecimento, pois foi constatada a existência de empenhos recentes para compra de medicamentos junto a outros fornecedores.

“Em consulta ao Sistema Aplic, constatamos a existência de empenhos recentes destinados à aquisição de medicamentos junto a diversos fornecedores, circunstância que, em análise preliminar, indicou a manutenção de alternativas para o atendimento das necessidades da rede municipal de saúde”, detalhou o conselheiro.

Debates

Durante a sessão, a escolha pela ‘quarteirização’ na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Porto Esperidião gerou debates entre os conselheiros. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou o entendimento do relator ao apresentar dados compilados pela equipe técnica do Tribunal. Segundo ele, em 2025, 62,45% das contratações foram realizadas por contratação direta.

Além disso, 71% dos pregões e concorrências tiveram dois ou menos participantes. O presidente também chamou a atenção para o fato de que aproximadamente 40% das licitações apresentaram irregularidades relacionadas ao envio de informações ao Aplic.

“Isso representa cerca de R$ 8,5 bilhões gastos no ano passado por meio de contratações diretas ou processos com baixíssima competitividade. Por isso entendo que precisamos colocar esse tema em debate. Estamos levantando todas essas informações para discutir, de forma ampla, o atual cenário das contratações públicas”, destacou.

O vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis, complementou que, em 2022, julgou uma situação semelhante. “Naquela ocasião, fiz a seguinte reflexão: daqui a pouco estarão contratando empresas para intermediar a aquisição de qualquer bem ou serviço, seja para compra de materiais, execução de obras ou qualquer outra finalidade. Também registrei em meu voto que, seguindo essa lógica, os servidores públicos deixariam de exercer uma das funções mais importantes da administração, que é conduzir os processos licitatórios. Afinal, a licitação é um dos maiores desafios da gestão pública e também um dos seus principais instrumentos de controle”, argumentou.

O corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, também compartilhou sua preocupação com a disseminação do modelo de contratação pública. “Tenho ressalvas em relação à quarteirização. No caso concreto analisado pelo conselheiro Antônio Joaquim, procurei aprofundar o estudo da matéria e não consegui identificar qualquer demonstração de vantajosidade para a administração pública. Trata-se de uma inovação contratual, mas que, pelo menos neste processo, não apresenta benefício concreto que justifique sua adoção.”

Decisão

Ao votar pela manutenção da tutela, o conselheiro Antonio Joaquim reforçou que, em razão do elevado valor estimado da contratação, é necessária uma análise técnica profunda.

“A eventual celebração do contrato e o início de sua execução antes da conclusão da análise técnica poderiam consolidar relações jurídicas e operacionais de difícil reversão, especialmente diante da formação da rede credenciada, da operacionalização das aquisições e da execução continuada do objeto contratual, circunstâncias que justificaram a concessão da tutela provisória de urgência para preservação da utilidade prática do processo de controle externo.”

Ao final do julgamento, os conselheiros também manifestaram entendimento favorável à proposta do conselheiro Waldir Tei de realização de uma reunião técnica envolvendo o Ministério Público de Contas (MPC) e setores especializados do Tribunal para discutir e uniformizar o entendimento sobre o uso da quarteirização em diferentes setores da administração pública.

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