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Guarda Municipal fará rondas preventivas durante dias de provas do Enem

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Durante todo os dois dias de realização de provas, os agentes estarão presentes nas unidades, como também, nas proximidades desses locais para orientar os munícipes para evitarem o uso de som alto para que não prejudique os alunos que estarão em sala de aula

A Guarda Municipal de Várzea Grande realizará operação especial neste domingo (9), para garantir a segurança e a total concentração dos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2025) em Várzea Grande.

Conforme a Guarda Municipal, a corporação fará escolta dos exames que serão aplicados dentro do Município. Durante todo os dois dias de realização de provas, os agentes estarão realizando rondas preventivas nas unidades que aplicarão o certame, como também deve orientar os munícipes os quais moram perto das unidades escolares onde terá aplicação das provas para evitarem o uso de som alto para que não prejudique os alunos, assim também garantindo a igualdade no certame.

“Vamos atuar de forma coordenada e eficaz durante os dias das provas. Vamos fazer a prevenção de crimes e colaborar para que todos os candidatos possam fazer uma excelente prova”, disse o comandante da Guarda Municipal, inspetor GM Juliano Lemos.

ENEM – As provas serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. O Enem é a principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil, avaliando o desempenho dos estudantes e utilizando as notas para programas como Sisu, Prouni e Fies. A prova é composta por 180 questões objetivas em quatro áreas do conhecimento e uma redação dissertativa-argumentativa.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.

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