Várzea Grande
Secretária intensifica visitas às escolas e reforça diálogo com a comunidade
Várzea Grande
A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, Maria Fernanda Figueiredo, iniciou a agenda desta semana com um ciclo de visitas às unidades escolares do município. A iniciativa tem como objetivo acompanhar de perto o funcionamento das escolas e fortalecer o diálogo com as comunidades escolares.
Na manhã desta segunda-feira, a gestora percorreu unidades localizadas nas regiões do Grande Cristo Rei e Parque do Lago. Durante o roteiro, visitou os Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) Brígida Maria Costa Marques e Aurélia Corrêa de Almeida, onde acompanhou o andamento das atividades pedagógicas.
A agenda incluiu ainda a visita às obras de reforma e ampliação da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Maria Joana da Silva, que já conta com cerca de 30% dos serviços executados.
Na região do Nova Fronteira, Maria Fernanda esteve na EMEB Ada Baracat da Silva. Já no bairro Jardim Paula, a visita foi à EMEB Ângela Jardim Botelho.
De acordo com a secretária, as visitas fazem parte da rotina da gestão e são fundamentais para garantir a qualidade do ensino. “É essencial manter um diálogo aberto com as equipes gestoras para acompanhar o funcionamento das unidades, alinhar demandas e assegurar o melhor atendimento aos nossos alunos”, destacou.
Maria Fernanda também ressaltou que a presença da equipe da Secretaria, incluindo mediadores escolares, reforça o acompanhamento contínuo da rede municipal. “Manter uma escuta ativa é fundamental para alinhar estratégias e fortalecer a gestão escolar. Esse trabalho será contínuo ao longo de todo o ano letivo”, completou.
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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