Mato Grosso
Bloqueio sem justificativa no WhatsApp Business gera indenização de R$ 10 mil
Mato Grosso
Resumo:
- Colegiado mantém indenização de R$ 10 mil a empresa que teve conta comercial no WhatsApp Business bloqueada sem justificativa específica.
- Decisão reconhece falha no serviço e dano moral presumido pela suspensão injustificada.
O bloqueio injustificado de uma conta comercial no WhatsApp Business levou a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma empresa de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso da plataforma e confirmou integralmente a sentença.
A decisão foi relatada pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes. A empresa autora da ação informou que utilizava a conta havia mais de dois anos como ferramenta essencial de atendimento, divulgação de produtos e realização de vendas. Em maio de 2025, o perfil foi bloqueado duas vezes. No primeiro episódio, a conta foi restabelecida com a informação de que a suspensão havia ocorrido “por engano”. Dias depois, houve novo bloqueio, sem justificativa específica.
O relator afastou a preliminar de ilegitimidade passiva ao reconhecer que o Facebook Brasil integra o mesmo grupo econômico da controladora do WhatsApp, aplicando a teoria da aparência. Segundo destacou, a jurisprudência admite que a empresa brasileira responda judicialmente por obrigações relacionadas à plataforma, sobretudo quando se apresenta ao consumidor como representante do serviço no país.
No mérito, a Câmara entendeu que houve falha na prestação do serviço. Conforme o voto, o Marco Civil da Internet impõe ao provedor o dever de informar, de forma clara e específica, os motivos do bloqueio de contas. No caso, a plataforma não apontou qual conduta concreta teria violado os termos de uso, limitando-se a alegações genéricas.
Para o colegiado, o bloqueio unilateral, sem notificação prévia e sem indicação detalhada da suposta infração, viola os deveres de boa-fé, transparência e lealdade contratual, especialmente quando se trata de conta utilizada como instrumento essencial de atividade empresarial.
A decisão também reconheceu que o dano moral é presumido nesse tipo de situação, diante da ofensa à honra objetiva e à imagem comercial da empresa. Os desembargadores consideraram adequado o valor de R$ 10 mil, por atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, além de cumprir função compensatória, punitiva e pedagógica.
A condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação, também foi mantida, sob o entendimento de que foi a conduta da empresa recorrente que deu causa à ação judicial.
Processo nº 1057795-64.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
OAB
OAB-MT se reúne com Governo e requer prioridade na conclusão da reforma de parlatórios no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde
Dando continuidade ao trabalho de aprimoramento dos parlatórios em todo o Estado, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Giovane Santin, e a presidente da 21ª Subseção, Danusa Oneda, se reuniram, nesta quinta-feira (15), em Cuiabá, com representantes da Casa Civil para tratar sobre a reforma nos parlatórios do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde.
De acordo com Santin, o trabalho da OAB-MT, em parceria com diversas Subseções, já apresenta resultados positivos, e os avanços começam a transformar a realidade desses espaços essenciais para o exercício da advocacia criminal.“A atuação da Ordem busca assegurar que os parlatórios ofereçam condições dignas e adequadas para o atendimento jurídico, indispensável à garantia do direito de defesa”, ressalta.
Ele coordena o Grupo de Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Prisional, criado pela Seccional para monitorar as unidades prisionais e atuar em defesa das prerrogativas da advocacia e dos direitos das pessoas custodiadas.
Para Danusa Oneda, a reunião foi importante para avançar nas tratativas e firmar o compromisso de priorizar as adequações. A presidente também destaca que os novos parlatórios, além de atenderem a uma demanda direta da advocacia, contarão com salas para atendimento de saúde das pessoas privadas de liberdade e contribuirão para otimizar o trabalho da Polícia Penal, uma vez que a estrutura ficará anexa ao complexo já existente.
Participaram da reunião o diretor-tesoureiro da OAB Lucas, Fábio Nascimento, e o representante do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) na Subseção, Helton Hellmann.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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