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Comissão aprova repasse do Funpen para estados e municípios com presos por tráfico internacional

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei Complementar 56/25, que reserva 10% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para estados e municípios que mantêm presos por tráfico internacional de drogas.

A medida serve para compensar os governos locais pelos custos elevados com a manutenção de criminosos de alta periculosidade.

Pelo texto, pelo menos metade desse dinheiro (50%) deve ser aplicada obrigatoriamente em obras e infraestrutura de segurança. O repasse será feito por meio da aprovação de projetos específicos e terá acompanhamento da execução financeira.

Compensação financeira
A autora da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), afirma que o objetivo é garantir compensação financeira para quem arca com gastos adicionais no sistema prisional. Ela estima que, com base no orçamento de 2024, o valor chegaria a cerca de R$ 36 milhões.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que o projeto fortalece a cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais. “A proposta conta com fundamento técnico, jurídico e social consistente para aprimorar a política pública penitenciária, promover justiça federativa e assegurar a correta aplicação dos recursos do Funpen conforme o interesse público”, disse o relator.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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