Mato Grosso
Bombeiros militares contêm vazamento de gás de cozinha em residência
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na manhã deste sábado (11.10) para atender uma ocorrência de vazamento de gás liquefeito de Petróleo (GLP) em uma residência de Campo Verde (139 km de Cuiabá).
A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada via 193, por volta das 7h30, e prontamente se deslocou até o endereço.
Ao chegar, foi constatado que havia um odor característico de gás, com concentração perceptível no interior da cozinha.
O imóvel estava evacuado pelos ocupantes, não havendo vítimas ou pessoas em risco imediato.
A equipe da 11ª CIBM procedeu com o fechamento imediato do registro do botijão, a retirada segura do equipamento para a área externa ventilada, e a verificação de possíveis fontes de ignição no ambiente.
Durante a ocorrência, os bombeiros militares orientaram os moradores sobre os riscos e procedimentos de segurança com o uso do gás GLP.
A situação foi controlada sem intercorrências, registro de vítimas ou danos materiais. O local foi deixado em condições seguras, com recomendações repassadas aos responsáveis quanto à substituição de componentes defeituosos e inspeção periódica dos sistemas de gás.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT garante desbloqueio de contas de sociedade advocatícia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) atuou como amicus curiae em Agravo de Instrumento que discute a legalidade do bloqueio de contas bancárias de uma sociedade de advocacia e garantiu liminar determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros.
A presidente Gisela Cardoso ressalta que esta é mais uma decisão favorável à advocacia mato-grossense com a atuação da OAB de Mato Grosso na defesa das prerrogativas. “Este resultado é fruto de um trabalho institucional célere, exemplar e conjunto da Procuradoria-Geral, da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.”
No processo, a OAB-MT sustentou que o bloqueio de conta bancária pertencente a uma sociedade de advocacia, sem a prévia apuração de eventual responsabilidade própria e sem observância do devido processo legal, possui reflexos que extrapolam o caso concreto, podendo atingir toda a advocacia.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que “esta é uma questão que alcança garantias fundamentais para o exercício da advocacia e que pode repercutir em situações semelhantes, afetando profissionais e sociedades advocatícias”.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida concedeu tutela recursal para suspender os efeitos da determinação que havia autorizado a constrição patrimonial da sociedade de advocacia, determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros eventualmente alcançados pela ordem judicial até o julgamento do mérito do recurso.
Para o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, a decisão reforça a importância da atuação institucional da Ordem e representa significativo reconhecimento das garantias constitucionais e legais que asseguram o livre exercício da advocacia.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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