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Bombeiros resgatam jabuti que estava em loja de equipamentos agrícolas

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Mato Grosso36 segundos atrás

Bombeiros resgatam jabuti que estava em loja de equipamentos agrícolas
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na tarde desta sexta-feira (26.9), a captura de um jabuti encontrado em uma loja de equipamentos…

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Ex-diretor da Unimed Cuiabá continuará como réu em processo sobre irregularidades contábeis

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Justiça mantém ex-presidente da Unimed Cuiabá como réu em ação sobre supostas fraudes contábeis e rombo de R$ 400 milhões

O ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, continuará respondendo à ação penal que apura supostas fraudes contábeis e o envio de informações falsas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão foi proferida pelo juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, que rejeitou recursos apresentados por parte dos acusados e manteve o entendimento adotado em maio deste ano, quando negou os pedidos de absolvição antecipada.

De acordo com a denúncia, as irregularidades investigadas teriam causado um prejuízo estimado em R$ 400 milhões à cooperativa médica entre os anos de 2019 e 2023.

Além de Rubens, também são réus no processo Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, Jaqueline Proença Larréa Mees, Eroaldo de Oliveira, Tatiana Gracielle Bassan Leite e Ana Paula Parizotto. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

Os recursos analisados pelo magistrado foram apresentados pelas defesas de Ana Paula, Eroaldo, Tatiana e Jaqueline. Os advogados alegaram supostas falhas na decisão anterior, questionando a validade de provas, perícias e aspectos relacionados à colaboração premiada firmada por uma das acusadas.

Ao examinar os pedidos, o juiz concluiu que não havia qualquer erro, omissão ou contradição na decisão contestada. Segundo ele, as defesas buscaram apenas rediscutir questões já apreciadas pelo juízo, demonstrando inconformismo com as conclusões anteriormente adotadas.

Jeferson Schneider também manteve o entendimento de que a colaboração premiada firmada por Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma não apresentou fatos novos capazes de justificar a reabertura do prazo para manifestação dos demais acusados.

Outro pedido rejeitado foi o de inclusão, nos autos, de um vídeo contendo declarações do procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro durante uma assembleia da Unimed Cuiabá. Para o magistrado, o material não possui relação direta com os fatos apurados na ação penal.

Durante a tramitação dos recursos, defesa e acusação trocaram acusações sobre possíveis irregularidades processuais. Ao final da decisão, o juiz autorizou tanto os advogados dos réus quanto o Ministério Público Federal a obter cópias integrais dos autos para adoção das medidas que considerarem cabíveis perante as instâncias competentes.

Com a rejeição dos recursos, a ação penal segue seu curso regular na Justiça Federal, mantendo todos os acusados no processo enquanto prossegue a apuração das supostas irregularidades.

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