Mato Grosso
Cobrança de coparticipação de paciente em tratamento renal é suspensa por decisão judicial
Mato Grosso
Resumo:
- Paciente realiza tratamento de hemodiálise contínuo três vezes por semana;
- As cobranças ultrapassavam R$ 2 mil mensais, valor considerado abusivo pela Corte.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da cobrança de coparticipação em sessões de hemodiálise de uma paciente com doença renal crônica. A decisão confirma liminar anterior que já havia determinado que o plano de saúde não realizasse descontos ou exigências financeiras relacionadas ao procedimento.
A paciente foi diagnosticada com Doença Renal Crônica em estágio V e precisa realizar hemodiálise três vezes por semana, de forma contínua.
No processo, foi informado que as cobranças mensais de coparticipação ultrapassavam R$ 2 mil, comprometendo o orçamento familiar e colocando em risco a continuidade do tratamento.
Fundamentação da decisão
O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação permite a coparticipação em contratos de planos de saúde, conforme a Lei nº 9.656/1998. No entanto, essa cobrança não pode ser aplicada de forma que inviabilize o acesso ao tratamento.
Entre os principais pontos considerados pelo colegiado estão:
– Essencialidade do tratamento: a hemodiálise é indispensável à manutenção da vida, e cobranças excessivas podem gerar desvantagem exagerada ao consumidor, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
– Equilíbrio contratual: a coparticipação deve respeitar a proporcionalidade e não pode impedir o uso do plano de saúde.
– Medida de urgência: a suspensão da cobrança tem caráter provisório, garantindo que a paciente continue o tratamento enquanto o processo principal é analisado.
De acordo com a decisão, as cobranças de coparticipação, embora previstas em contrato, podem ser questionadas judicialmente quando se tornam excessivas, especialmente em tratamentos contínuos e essenciais.
Esta e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Sérgio Ricardo acompanha obras e cobra avanços na mobilidade de Cuiabá e Várzea Grande
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, realizou uma agenda de fiscalização das obras de mobilidade urbana em Cuiabá e Várzea Grande. A iniciativa busca acompanhar de perto a execução dos projetos e verificar o andamento dos investimentos públicos.
Durante a vistoria, Sérgio Ricardo destacou a importância de garantir que as obras avancem dentro do planejamento e resultem em melhorias concretas para a população. A mobilidade urbana é uma das principais demandas das duas cidades, que concentram grande parte do fluxo de veículos e trabalhadores da região metropolitana.
O conselheiro ressaltou ainda que o acompanhamento dos órgãos de controle contribui para aumentar a transparência e assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente.
As intervenções também fazem parte de um processo de transformação do sistema de transporte coletivo da Grande Cuiabá. O objetivo é oferecer alternativas mais modernas, melhorar a circulação e reduzir os impactos dos congestionamentos que afetam diariamente milhares de moradores.
Para Sérgio Ricardo, a conclusão e o bom funcionamento das obras representam um avanço importante para Cuiabá e Várzea Grande, especialmente diante do crescimento urbano e do aumento da demanda por transporte público.
A fiscalização do TCE-MT deverá continuar acompanhando a execução dos projetos, os prazos e a aplicação dos recursos destinados às obras de mobilidade.
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