Mato Grosso
Corpo de Bombeiros socorre homem que foi atacado por enxame de abelhas
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, nesta terça-feira (04.11), um homem que foi atacado por um enxame de abelhas no bairro Novo Jardim, em Sinop (a 479 km de Cuiabá).
Ao ser acionada, a equipe do 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM) se deslocou rapidamente até o local com uma viatura Auto Bomba Tanque Salvamento (ABTS) e uma Unidade de Resgate (UR).
No local, os bombeiros constataram que a situação ocorreu em um terreno com uma casa em construção, e que a vítima estava em estado de nervosismo, ainda exposta ao enxame de abelhas.
Para realizar o resgate com segurança, os militares utilizaram vestimentas específicas de apicultor, garantindo a integridade da equipe e reduzindo os riscos de acidentes durante a ação.
A vítima foi conduzida à Unidade de Resgate, onde recebeu atendimento inicial, foi estabilizada, medicada de forma preventiva e posteriormente encaminhada para avaliação médica em unidade hospitalar.
Retirada Segura
O Corpo de Bombeiros Militar alerta que ocorrências de ataques de abelhas podem ser comuns, especialmente em áreas urbanas. Por isso, a corporação orienta a população a estar atenta ao ambiente antes de realizar limpezas em áreas com vegetação ou cortes de árvores.
Em caso de presença de enxames de abelhas, marimbondos, vespas ou outros insetos agressivos, é recomendado acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo número de emergência 193 para solicitar assistência profissional.
Não é recomendado tentar lidar com enxames de insetos agressivos por conta própria, pois isso pode resultar em acidentes graves. Para mais informações sobre como se prevenir de ataques de abelhas, vespas e marimbondos, acesse as orientações do CBMMT.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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