Mato Grosso

Decisão esclarece quando a negativa de seguro por doença preexistente é considerada abusiva

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Seguradoras não podem negar cobertura por doença preexistente sem exigir exames médicos prévios;
  • A recusa depende da comprovação de má-fé do segurado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que é considerada ilegítima a negativa de cobertura de seguro sob alegação de doença preexistente quando a seguradora não exige exames médicos no momento da contratação. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado.

O caso envolve contrato de seguro prestamista, modalidade vinculada a financiamentos e utilizada para garantir a quitação da dívida em situações como morte ou invalidez do segurado.

Entendimento do TJMT

De acordo com o entendimento aplicado no julgamento, é considerada ilegítima a recusa de cobertura quando a seguradora não exige exames médicos prévios no momento da contratação. Nessa situação, o risco do contrato é atribuído à própria empresa, que opta por não avaliar previamente as condições de saúde do cliente.

A decisão segue o entendimento consolidado na Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a negativa de cobertura, nesses casos, depende da comprovação de má-fé do segurado. O colegiado reforçou que essa má-fé não pode ser presumida, cabendo à seguradora demonstrar que houve omissão deliberada de uma condição de saúde incapacitante já conhecida.

Seguro prestamista

O seguro prestamista é uma modalidade frequentemente vinculada a financiamentos de imóveis e veículos. Esse tipo de seguro tem como finalidade garantir a quitação da dívida em caso de morte ou invalidez do segurado. Nesses casos, a indenização deve ser destinada, prioritariamente, ao pagamento do saldo devedor junto à instituição financeira.

Quando o contrato envolve mais de um responsável, como ocorre em financiamentos realizados por casal, a cobertura do seguro é limitada à parte da dívida correspondente ao segurado que sofreu o sinistro. Assim, se cada contratante responde por metade do financiamento, o seguro cobre apenas essa proporção. Caso o valor da indenização supere o saldo devedor, a diferença deve ser repassada ao segurado ou aos seus herdeiros.

Esta e outras decisões podem ser consultadas no Ementário Eletrônico.

Número do processo: 1078188-44.2024.8.11.0041.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

OAB

Cejusc Agro: Gisela Cardoso destaca papel indispensável da advocacia na solução de conflitos no campo

Publicados

em

Foto da Notícia: Cejusc Agro: Gisela Cardoso destaca papel indispensável da advocacia na solução de conflitos no campo

imgA presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou, na manhã desta quinta-feira (15), da solenidade de instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Agro, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Durante o evento, a presidente parabenizou o TJMT pela iniciativa pioneira no país, ressaltando o reconhecimento da OAB-MT sobre a importância de uma unidade voltada exclusivamente às demandas do agronegócio. Em sua fala, Gisela destacou o papel fundamental dos advogados e advogadas no processo de pacificação.

 

“Mato Grosso é o estado do agro, o estado que alimenta o Brasil, e a nossa advocacia é essencial para viabilizar o diálogo e a solução de conflitos. A advocacia mato-grossense está qualificada e preparada. A OAB-MT quer contribuir para a construção cada vez mais eficiente deste projeto, fortalecendo uma iniciativa capaz de promover a paz social no campo e assegurar a continuidade das atividades produtivas”, pontuou a presidente.

 

Gisela Cardoso fez ainda um alerta sobre a importância de garantir a inclusão da advocacia do interior do estado na dinâmica do novo Cejusc.

 

“A força do agronegócio está espalhada por dezenas de municípios, muitos deles distantes dos grandes centros, onde advogadas e advogados atuam diariamente, conhecem a realidade dos produtores, acompanham as relações comerciais e compreendem as particularidades econômicas locais. É uma advocacia que conhece o território, as pessoas e as circunstâncias concretas que frequentemente determinam o sucesso ou o fracasso de uma negociação. Portanto, desempenha um papel decisivo no diálogo e nas soluções”, defendeu.

 

imgEm resposta, o desembargador Mário Kono, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT, assegurou que as preocupações da classe foram compreendidas. “O Cejusc Agro é uma ferramenta voltada para todo o estado, com funcionamento predominantemente virtual. Esperamos que os advogados de todos os cantos de Mato Grosso façam uso dessa estrutura”, afirmou.

 

O Cejusc do Agro será responsável por mediar e conciliar controvérsias ligadas à renegociação de dívidas, crédito rural, comercialização de safras, recuperação judicial e contratos agrários. Para isso, a estrutura contará com mediadores qualificados em direito agrário, crédito rural e mercado de commodities, além de especialistas multidisciplinares em produção, logística e cálculos de safras.

—

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

imprensaoabmt@gmail.com

Instagram @oabmatogrosso

OAB MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA