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Decisão esclarece quando a negativa de seguro por doença preexistente é considerada abusiva

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Seguradoras não podem negar cobertura por doença preexistente sem exigir exames médicos prévios;
  • A recusa depende da comprovação de má-fé do segurado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que é considerada ilegítima a negativa de cobertura de seguro sob alegação de doença preexistente quando a seguradora não exige exames médicos no momento da contratação. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado.

O caso envolve contrato de seguro prestamista, modalidade vinculada a financiamentos e utilizada para garantir a quitação da dívida em situações como morte ou invalidez do segurado.

Entendimento do TJMT

De acordo com o entendimento aplicado no julgamento, é considerada ilegítima a recusa de cobertura quando a seguradora não exige exames médicos prévios no momento da contratação. Nessa situação, o risco do contrato é atribuído à própria empresa, que opta por não avaliar previamente as condições de saúde do cliente.

A decisão segue o entendimento consolidado na Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a negativa de cobertura, nesses casos, depende da comprovação de má-fé do segurado. O colegiado reforçou que essa má-fé não pode ser presumida, cabendo à seguradora demonstrar que houve omissão deliberada de uma condição de saúde incapacitante já conhecida.

Seguro prestamista

O seguro prestamista é uma modalidade frequentemente vinculada a financiamentos de imóveis e veículos. Esse tipo de seguro tem como finalidade garantir a quitação da dívida em caso de morte ou invalidez do segurado. Nesses casos, a indenização deve ser destinada, prioritariamente, ao pagamento do saldo devedor junto à instituição financeira.

Quando o contrato envolve mais de um responsável, como ocorre em financiamentos realizados por casal, a cobertura do seguro é limitada à parte da dívida correspondente ao segurado que sofreu o sinistro. Assim, se cada contratante responde por metade do financiamento, o seguro cobre apenas essa proporção. Caso o valor da indenização supere o saldo devedor, a diferença deve ser repassada ao segurado ou aos seus herdeiros.

Esta e outras decisões podem ser consultadas no Ementário Eletrônico.

Número do processo: 1078188-44.2024.8.11.0041.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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OAB-MT manifesta apoio à advogada Áricka Cunha

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Foto da Notícia: OAB-MT manifesta apoio à advogada Áricka Cunha

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifesta solidariedade à advogada goiana Árícka Rosália Alves Cunha, que sofreu, nesta quinta-feira (16), grave violação de prerrogativas.

 

Em circunstâncias incompatíveis com a legislação vigente, o delegado de Polícia Civil Christian Zilmon Mata dos Santos invadiu seu escritório, em Pirenópolis, e efetuou sua prisão.

 

A advogada havia se manifestado em redes sociais sobre a atuação do delegado em procedimento anterior. Em resposta, ele adotou medidas arbitrárias.

 

A OAB-MT expressa seu mais absoluto repúdio ao ato, que afronta a inviolabilidade do escritório de advocacia e desrespeita as garantias previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), especialmente no que se refere às hipóteses legais de prisão de advogados no exercício profissional.

 

Ressalta-se, ainda, a gravidade da condução com uso de algemas, em circunstância injustificável.

 

Diante dos fatos, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, parabeniza a atuação firme, célere e institucional do Sistema OAB, em especial da OAB-GO, do CFOAB e do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas, pelas providências imediatas adotadas para apuração e responsabilização dos envolvidos.

 

A OAB-MT reafirma seu repúdio ao ato praticado e o compromisso de vigilância institucional em prol das Prerrogativas profissionais.

VEJA O VÍDEO AQUI
 

 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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