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Frustração na compra de imóvel garante devolução do dinheiro e dano moral

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Casal que comprou imóvel na planta conseguiu rescindir o contrato após a construtora não iniciar a obra.
  • A empresa terá de devolver R$ 28,6 mil pagos e indenizar os compradores em R$ 10 mil por danos morais.

A frustração do sonho da casa própria levou um casal a obter a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com devolução integral dos valores pagos e indenização por danos morais. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.

De acordo com o processo, o contrato de promessa de compra e venda foi firmado em outubro de 2020, no valor total de R$ 174.886,32. Os compradores pagaram R$ 28.605,65, mas a obra não chegou a ser iniciada.

A sentença declarou a rescisão contratual por culpa exclusiva da empresa, determinou a restituição integral dos R$ 28.605,65, com juros e correção monetária, e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

No recurso, a incorporadora alegou que o mero inadimplemento contratual não gera dano moral e sustentou que a inviabilidade do empreendimento decorreu de fatores econômicos posteriores à pandemia de Covid-19. Também pediu a redução do valor fixado a título de indenização.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, embora o simples descumprimento contratual, em regra, não seja suficiente para caracterizar dano moral, a situação extrapolou o mero aborrecimento. Segundo o voto, não houve apenas atraso na entrega, mas total inexecução do contrato, já que a obra sequer foi iniciada.

Para o colegiado, a frustração definitiva da aquisição do imóvel, após investimento significativo, atinge esfera que vai além do prejuízo patrimonial. A decisão fixou a tese de que a inexecução total do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com ausência de início da obra, enseja indenização por danos morais por ultrapassar o mero inadimplemento e frustrar projeto de vida dos adquirentes.

O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado, por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade do dano e o caráter pedagógico da medida.

Já o recurso adesivo dos compradores, que buscava a majoração da indenização para R$ 20 mil, não foi conhecido porque foi apresentado na mesma peça das contrarrazões, em desacordo com o Código de Processo Civil, que exige interposição em peça autônoma.

Processo nº 1006470-50.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Trecho de rodovia mostra desgaste precoce após investimento de R$ 130 milhões

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, deu início, nesta segunda-feira (1), à inspeção na MT-170 após denúncias de que trechos da rodovia, que consumiram milhões de reais em recursos públicos, já estão destruídos menos de um ano após a entrega. A vistoria vai subsidiar uma auditoria para apurar a qualidade da pavimentação, a aplicação dos recursos e a responsabilidade das empresas contratadas.

“As informações que nós temos é que tem um trecho entre Castanheira e Juruena que está totalmente destruído. Só que, como é tudo o mesmo projeto, daqui a pouco toda a rodovia vai estar destruída. A MT 170 virou farelo e ela custou milhões”, afirmou o presidente.

Ao longo dos próximos dias, o presidente e a equipe técnica seguirão por Campo Novo do Parecis, Brasnorte, Juína, Castanheira e Juruena. Além do registro dos pontos críticos de cada lote dos contratos, também serão realizadas reuniões com prefeituras e entidades locais para colher relatos da população.

“Temos recebido muita reclamação de toda essa região para onde estamos indo. Então, queremos ouvir as pessoas. Todo mundo pode acompanhar nossa caravana, é o Tribunal de Contas com o pé na estrada”, reforçou Sérgio Ricardo.

O presidente explicou ainda que um dos pontos da auditoria é a regularidade do seguro das obras, já que a falta de cobertura pode inviabilizar a garantia para refazer os trechos danificados. “O artigo 618 do Código Civil diz que a empresa tem que garantir a manutenção por cinco anos. Mas, se não tem seguro, não tem como cobrir o estrago.”

A rodovia MT-170, antiga BR-174, foi estadualizada em junho de 2022 para acelerar a pavimentação. A obra se divide em duas frentes: uma de pavimentação nova, entre Castanheira e Colniza, e outra de recuperação, do entroncamento com a BR-364 até Castanheira, passando por Brasnorte e Juína.

Em um dos trechos mais críticos, executados pela empresa MT-Sul, foram pagos cerca de R$ 130 milhões, conforme levantamento preliminar do Tribunal. “É um trecho em que a MT-Sul já recebeu R$ 130 milhões e a estrada está totalmente destruída em um ano”, ressaltou Sérgio Ricardo.

Na última semana, lideranças da Região Noroeste denunciaram ao presidente que a má qualidade da via tem gerado prejuízos ao escoamento da produção, ao transporte de pacientes e à segurança dos motoristas.

Diante do cenário, foram convocadas para prestar esclarecimentos no TCE-MT as quatro empresas responsáveis pela execução (MT-Sul, Guache, Cavalca e Agrimat), além da Consol, que foi contratada pelo Governo do Estado para fiscalizar as demais.

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