Cuiabá

Ginásio João Batista Jaudy: Celebração da Entrega do Ginásio Poliesportivo do Bairro Planalto

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Cuiabá

Ontem foi um dia de grande celebração para o bairro Planalto! A entrega oficial do ginásio poliesportivo marcou um momento especial para toda a comunidade — um espaço preparado com cuidado e dedicação para devolver à população um local digno para o esporte, o lazer e a convivência comunitária.
Essa conquista só foi possível graças ao empenho da Prefeitura de Cuiabá, sob a liderança do prefeito Abilio, ao trabalho comprometido do secretário de Esporte e Lazer, Jefferson Neves, e de toda a equipe de assessoria, que não mediram esforços para entregar uma praça esportiva em condições de excelência para atender os moradores.
Cada detalhe desse projeto foi pensado com responsabilidade e respeito às famílias do bairro Planalto, demonstrando que, quando há compromisso com as pessoas, os resultados aparecem.
Seguimos firmes, trabalhando em parceria e apoiando iniciativas que valorizam o esporte, promovem a inclusão social e melhoram a qualidade de vida da nossa população.

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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