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Justiça Eleitoral barra propaganda de Pivetta com prefeitos do PL após ação de Wellington

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A Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda do governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos) por suposta participação excessiva de apoiadores políticos no vídeo. A decisão liminar foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado e publicada nesta segunda-feira (21).

A representação foi apresentada pela coligação “Coração da Gente”, encabeçada pelo senador e candidato ao Governo de Mato Grosso Wellington Fagundes (PL). O grupo alegou que a peça ultrapassou o limite permitido pela legislação para a aparição de apoiadores.

O vídeo mostra os prefeitos Cláudio Ferreira, de Rondonópolis, e Flávia Moretti, de Várzea Grande. Embora os dois sejam filiados ao PL, partido de Wellington, eles manifestam apoio à candidatura de Pivetta.

De acordo com a ação, os prefeitos aparecem durante aproximadamente 17,5 segundos de uma inserção de 30 segundos. O período equivale a cerca de 58% do conteúdo, enquanto a legislação eleitoral permite que apoiadores ocupem até 25% do tempo da propaganda.

Ao conceder a liminar, o magistrado considerou que a peça já havia sido exibida dezenas de vezes por emissoras de televisão de Mato Grosso e poderia continuar sendo transmitida ao longo da campanha.

Para o juiz, a manutenção do vídeo no ar permitiria a repetição diária da suposta irregularidade e poderia reduzir a eficácia de uma eventual decisão definitiva favorável à coligação de Wellington.

A suspensão tem caráter provisório. O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, e a decisão pode ser contestada por meio de recurso.

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Dr. João reúne leis que ampliam direitos e atendimento a PCDs em Mato Grosso

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O deputado estadual Dr. João (MDB), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, acumula uma série de leis voltadas à ampliação de direitos, acessibilidade e atendimento especializado para pessoas com deficiência e pacientes com doenças graves no estado.

As medidas apresentadas pelo parlamentar ao longo dos mandatos alcançam diferentes áreas, como saúde, educação e inclusão. Entre os públicos beneficiados estão pessoas transplantadas, pacientes com fibromialgia e nefropatia grave, pessoas com fissura labiopalatina, deficientes visuais e estudantes com deficiência, doenças crônicas ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Uma das primeiras iniciativas foi a Lei nº 11.371/2021, que equiparou pessoas transplantadas às pessoas com deficiência para efeitos de acessibilidade, atendimento prioritário e acesso a direitos previstos na legislação estadual. Em 2026, a norma recebeu atualização por meio de uma lei de autoria do deputado Beto Dois a Um, com a inclusão de critérios médicos para o enquadramento.

No mesmo ano, Dr. João foi responsável pela proposta que deu origem à Lei nº 11.395, que determinou a inclusão de livros impressos em Braille e materiais em áudio nos acervos das bibliotecas públicas de Mato Grosso. A medida busca ampliar o acesso à leitura e à informação para pessoas com deficiência visual.

Ainda em 2021, foi criada a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, por meio da Lei nº 11.554. A legislação prevê, entre outras medidas, atendimento multidisciplinar, capacitação de profissionais e ações para inserção desse público no mercado de trabalho. A norma também reconhece pessoas com fibromialgia como PCD para os efeitos da legislação estadual.

Em 2022, o parlamentar apresentou medidas voltadas a outras condições. A Lei nº 11.686 passou a equiparar a fenda palatina e a fissura labiopalatina às deficiências físicas para efeitos jurídicos. Já a Lei nº 11.868 estabeleceu o mesmo tipo de equiparação para pessoas com nefropatia grave de natureza crônica.

A legislação relacionada à nefropatia tem relação com a trajetória profissional de Dr. João, que é médico nefrologista e atuou na área antes de ingressar na política.

Também em 2022, uma lei de autoria do deputado passou a proibir a discriminação contra crianças, adolescentes e adultos com deficiência ou doenças crônicas nas instituições de ensino. A Lei nº 11.733 determina ainda que escolas, creches e instituições similares promovam a capacitação de professores e equipes de apoio para garantir o acolhimento e a integração desses estudantes.

Na área da saúde suplementar e dos serviços privados, a Lei nº 11.816/2022 estabeleceu que empresas que prestam ou intermedeiam serviços médico-hospitalares em Mato Grosso devem garantir atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência.

A atuação também alcançou estudantes com TDAH. Sancionada em 2023, a Lei nº 12.074 prevê medidas como assento na primeira fila, realização de atividades e avaliações em local diferenciado, ampliação do tempo para conclusão das provas e adoção de metodologias adaptadas às necessidades desses alunos.

Carteira para pessoas com fibromialgia

A legislação voltada às pessoas com fibromialgia ganhou novo capítulo em 2024, com a Lei nº 12.599, que criou a Carteira de Identificação para Pessoas com Fibromialgia.

Em 2026, Dr. João voltou a tratar do assunto com a Lei nº 13.350, que simplificou o processo de emissão e definiu a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) como responsável pela confecção do documento. A carteira pode ser emitida nas versões física e digital.

Após o período de articulação para colocar a medida em prática, a versão digital começou a ser disponibilizada pelo aplicativo MT Cidadão em setembro deste ano.

Ao comentar o início da emissão, o deputado afirmou que a aprovação de uma lei não encerra o trabalho necessário para que o direito seja efetivamente garantido à população.

“A lei só tem valor quando chega na ponta”, afirmou Dr. João, ao destacar a mobilização pela implementação da carteira.

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