O juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), rejeitou os pedidos apresentados pela coligação Coração da Gente, que teve Wellington Fagundes (PL) como candidato ao Governo do Estado, contra Otaviano Pivetta (Republicanos) e Gisela Simona (União), que vencerama eleição, pelo uso de imagens de ambientes escolares e de atendimento infantil em propaganda eleitoral. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21).
A representação questionava uma inserção e dois programas exibidos no horário eleitoral gratuito em 18 de setembro. As peças mostravam salas de aula, estudantes, crianças em refeição e atividades recreativas, além de referências ao programa Ser Família Criança.
A coligação alegava que a campanha havia utilizado instalações, equipamentos e atividades custeadas pelo Estado, com acesso privilegiado a espaços que não estariam disponíveis aos adversários. Pediu a proibição das imagens e a aplicação de multa aos dois integrantes da chapa.
Ao analisar o mérito, Morgado reconheceu a finalidade eleitoral dos vídeos, mas considerou que isso não demonstrava, por si só, o emprego irregular do patrimônio público na produção.
Segundo o juiz, os recortes das salas e dos corredores não permitiam identificar com segurança as unidades filmadas nem as condições em que as imagens foram obtidas. Uniformes, computadores e lousa digital foram considerados insuficientes para comprovar autorização privilegiada ou mobilização da administração em favor da candidatura.
A fachada da Escola Estadual Ernandy Maurício Baracat de Arruda, em Várzea Grande, foi identificada na propaganda. Nesse caso, porém, o magistrado destacou que a tomada era externa e não demonstrava ocupação das instalações ou utilização especial do prédio pela campanha.
“A distinção é entre apresentar resultados e propostas em peça eleitoral e empregar a estrutura estatal para produzi-la”, escreveu.
A defesa sustentou a ausência de prova do uso da estrutura administrativa e argumentou que os elementos eleitorais foram acrescentados na edição. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela improcedência.
O magistrado julgou improcedentes os pedidos contra Pivetta e Gisela, afastando multa e ordem de retirada ou suspensão das imagens. A publicação determina o arquivamento somente após o trânsito em julgado.