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Justiça rejeita ação de Wellington contra Pivetta e Gisela por imagens de escolas na campanha

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O juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), rejeitou os pedidos apresentados pela coligação Coração da Gente, que teve Wellington Fagundes (PL) como candidato ao Governo do Estado, contra Otaviano Pivetta (Republicanos) e Gisela Simona (União), que vencerama eleição, pelo uso de imagens de ambientes escolares e de atendimento infantil em propaganda eleitoral. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21).

A representação questionava uma inserção e dois programas exibidos no horário eleitoral gratuito em 18 de setembro. As peças mostravam salas de aula, estudantes, crianças em refeição e atividades recreativas, além de referências ao programa Ser Família Criança.

 

 

A coligação alegava que a campanha havia utilizado instalações, equipamentos e atividades custeadas pelo Estado, com acesso privilegiado a espaços que não estariam disponíveis aos adversários. Pediu a proibição das imagens e a aplicação de multa aos dois integrantes da chapa.

 

 

 

Ao analisar o mérito, Morgado reconheceu a finalidade eleitoral dos vídeos, mas considerou que isso não demonstrava, por si só, o emprego irregular do patrimônio público na produção.

 

Segundo o juiz, os recortes das salas e dos corredores não permitiam identificar com segurança as unidades filmadas nem as condições em que as imagens foram obtidas. Uniformes, computadores e lousa digital foram considerados insuficientes para comprovar autorização privilegiada ou mobilização da administração em favor da candidatura.

 

A fachada da Escola Estadual Ernandy Maurício Baracat de Arruda, em Várzea Grande, foi identificada na propaganda. Nesse caso, porém, o magistrado destacou que a tomada era externa e não demonstrava ocupação das instalações ou utilização especial do prédio pela campanha.

“A distinção é entre apresentar resultados e propostas em peça eleitoral e empregar a estrutura estatal para produzi-la”, escreveu.

A defesa sustentou a ausência de prova do uso da estrutura administrativa e argumentou que os elementos eleitorais foram acrescentados na edição. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela improcedência.

O magistrado julgou improcedentes os pedidos contra Pivetta e Gisela, afastando multa e ordem de retirada ou suspensão das imagens. A publicação determina o arquivamento somente após o trânsito em julgado.

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Real Time: Flávio tem 52% e Lula aparece com 48% dos votos válidos

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Pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta terça-feira (20/10) mostra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) com 52% dos votos válidos na disputa pelo segundo turno da Presidência da República. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, aparece com 48%. Ambos estão empatados tecnicamente no limite da margem de erro.

Na pesquisa estimulada, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, e incluindo brancos, nulos e indecisos, Flávio registra 48% das intenções de voto, contra 45% de Lula. A diferença de três pontos configura empate técnico dentro da margem de erro.

Veja os números:

Flávio Bolsonaro (PL): 48%;
Lula (PT): 45%;
Brancos e nulos: 5%;
Não sabem ou não responderam: 2%.

Na pesquisa espontânea, quando os entrevistados não recebem lista de candidatos, Flávio tem 47%, enquanto Lula soma 44%. Outros 5% afirmaram que votariam em branco ou nulo, e 4% não souberam responder.

O levantamento foi realizado entre 15 e 19 de outubro, com 2 mil eleitores de todo o país. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada sob o número BR-02952/2026.

 

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