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Novos ônibus de Cuiabá têm câmeras com reconhecimento facial; Abilio descarta aumento da passagem

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A Prefeitura de Cuiabá incorporou 41 novos ônibus 0km na frota do transporte coletivo hoje (6). As unidades que já começam a circular na próxima semana têm câmeras de segurança e catraca com reconhecimento facial. O prefeito Abilio Brunini (PL) garantiu que não haverá aumento no preço da passagem, que atualmente é de R$ 4,95.

Os veículos substituem ônibus antigos, com mais de dez anos de fabricação, e integram um conjunto de ações que mantém atualmente 373 veículos em operação na Capital, com previsão de chegada de mais 17 novos ônibus nos próximos meses. O investimento total é de R$ 703 mil.

 

Todos os ônibus são novos, equipados com ar-condicionado, wi-fi, elevadores para cadeirantes, tecnologia de baixa emissão de carbono e portas com layout diferenciado, que facilitam o fluxo de passageiros e o embarque de pessoas com mobilidade reduzida.

 

 A meta da gestão municipal é que, até agosto, 100% da frota de ônibus de Cuiabá esteja climatizada, consolidando um novo padrão de qualidade no transporte público da Capital.

Câmeras de reconhecimento facial e proteção às mulheres

 

As câmeras com reconhecimento facial vai auxiliar no combate ao assédio e a furtos, com garantia de acesso às imagens para mulheres vítimas de violência. Além disso, a frota passa a exibir busdoors com campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher, reforçando que o assédio no transporte coletivo é crime.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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