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CFOAB publica provimento que regulamenta desincompatibilização e veda propaganda eleitoral nos ambientes da OAB

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imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa à advocacia mato-grossense que o Conselho Federal da OAB (CFOAB) publicou, nesta quinta-feira (2), o Provimento nº 234/2026, que regulamenta a desincompatibilização de integrantes da Instituição que pretendam disputar cargos eletivos e estabelece a vedação à propaganda eleitoral, à pré-campanha e a manifestações de apoio a candidatos nos ambientes físicos e virtuais da Ordem.

 

O provimento é resultado de amplo debate travado no âmbito do Conselho Federal da OAB sobre a necessidade de estabelecer regras nacionais que preservem a neutralidade político-partidária da Instituição durante o período eleitoral, resguardando a autonomia dos Conselhos Seccionais e a isonomia entre os candidatos. O texto foi aperfeiçoado após deliberação do Conselho Pleno, que acolheu pedido de reconsideração para assegurar às Seccionais a possibilidade de optar pelo regime de licença ou de renúncia ao cargo, conforme sua realidade institucional.img

 

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destaca que o provimento pacifica diversas questões relativas à instituição neste ano eleitoral, estabelecendo regras claras e uniformes para todo o Sistema OAB. “A isenção político-partidária da OAB é um dos pilares que garantem a credibilidade, a autonomia e a independência da nossa instituição. Este provimento é fruto de um amplo debate e chega para pacificar essa questão, respeitando a autonomia das Seccionais e estabelecendo regras claras para todo o Sistema OAB. O objetivo é proteger a Instituição, preservar sua neutralidade e, ao mesmo tempo, contribuir para o fortalecimento da democracia”, ressalta.

 

O normativo determina que dirigentes, conselheiros, membros de comissões, do Tribunal de Ética e Disciplina, da Escola Superior da Advocacia, das Caixas de Assistência e demais integrantes da estrutura da OAB que pretendam concorrer às eleições gerais deverão requerer licença de suas funções institucionais a partir da manifestação pública da intenção de candidatura ou do prazo legal de desincompatibilização, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Para os Membros Honorários Vitalícios, titulares da Medalha Rui Barbosa e demais casos previstos no provimento, aplica-se a suspensão do direito de participação na OAB, nas mesmas hipóteses.

 

imgNos termos do artigo 5º, a licença e a suspensão do direito de participação são obrigatórias, sem prejuízo das prerrogativas profissionais da advocacia, e permanecem válidas até a divulgação do resultado da respectiva eleição. Excepcionalmente para o pleito de 2026, ficam preservados os atos normativos publicados anteriormente pelos Conselhos Seccionais que já haviam regulamentado a matéria, adotando o regime de renúncia ao cargo.

 

O provimento também proíbe a realização de atos de propaganda eleitoral, pré-campanha e manifestações político-eleitorais nas dependências físicas e nos ambientes virtuais da OAB. A vedação alcança ainda a participação de candidatos, pré-candidatos e ocupantes de cargos político-eletivos em palestras, congressos, seminários e demais eventos institucionais da Ordem, salvo na condição de ouvintes, sem posição de destaque. Também ficam proibidas citações nominais dessas pessoas em materiais de divulgação e sua participação em debates ou atividades promovidas pela OAB para tratar de pautas da advocacia.

 

O descumprimento das normas poderá resultar na instauração de procedimento disciplinar, com possibilidade de afastamento cautelar, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O Provimento nº 234/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, e os Conselhos Seccionais terão prazo de 60 dias para adequar seus atos normativos às novas regras.

 

 

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Gisela Cardoso participa do lançamento de campanha informativa do Judiciário

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img“A OAB-MT é uma das pioneiras no enfrentamento ao Golpe do Falso Advogado, desde 2021, quando surgiram os primeiros casos. Fazemos permanentes campanhas, divulgamos nos sites, nas redes sociais, demos inúmeras entrevistas. Nossa atuação pautou uma reportagem do 10 minutos, no Fantástico. Buscamos a Polícia Civil e Militar, Poderes, instituições, temos sido incansáveis e a Ordem dos Advogados de Mato Grosso está ao lado de instituições e Poderes quando propõem iniciativas que levem adiante esse necessário combate”.

 

Assim a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, se manifestou na manhã desta sexta-feira (28), no lançamento da campanha Não Caia no Golpe do Falso Juiz, Falso Advogado, Falso Defensor Público e Falso Promotor de Justiça, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

 

imgDe acordo com a presidente Gisela, é fundamental unir forças para combater este mal que tanto tem atingido a advocacia e o cidadão e se mostrado de difícil desarticulação. “Eles estão preparados, atuam de dentro de escritórios com alta tecnologia e nós temos sido reféns”.

 

No evento, Gisela indicou ao Ministério Público ações que responsabilizem as instituições telefônicas e bancárias. Também afirmou que este é um problema de Segurança Pública, e que o Estado precisa se conscientizar de que tem um problema, que a cada dia cresce mais, a ser resolvido. 

 

Esta campanha lançada agora pelo Judiciário é coordenada pela presidente da Associação Mato-Grossense dos Magistrados (AMAM), juíza Jaqueline Cherulli.

 

No evento, junto com a presidente Gisela, representaram a OAB-MT o procurador geral Helmut Daltro e a conselheira federal Adriana Tanssini.

 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Fotos: Tatiane Nunes

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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