OAB
Gisela Cardoso participa do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB em Recife
OAB
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou, nos dias 11 e 12 de junho, do Colégio de Presidentes de Seccionais do Conselho Federal da OAB (CFOAB), realizado em Recife (PE).
Foram dois dias de debates e encaminhamentos relativos a pautas estratégicas para a classe, entre elas a ampliação do acesso da advocacia à conta Gov.br, critérios para inscrição suplementar e encaminhamentos relacionados à sustentação oral nos tribunais. Também foi pautada a questão da suspensão de RPVs e precatórios pelo TRF1, com link direito com o Tribunal, para esclarecimentos. Foi informado que a suspensão se deu por questão de segurança em razão de uma invasão no sistema Procweb e que até 15/06, mediante a atualização de cadastros de todos que terão acesso ao sistema, estará autorizada a retomada das emissões. Sendo assim, a OAB-MT fez contato com Tribunal de Justiça de Mato Grosso para acompanhar a situação local.
“Tratamos sobre pautas atuais e urgentes da advocacia brasileira, a defesa das prerrogativas, o exercício profissional, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”, destacou Gisela.
Anfitriã do evento, a presidente da OAB Pernambuco, Ingrid Zanella, ressaltou a importância de receber o encontro no Estado. “É uma honra receber o Colégio de Presidentes em nosso Estado. Seguiremos trabalhando juntos pela valorização da advocacia brasileira”, afirmou.
Leia na íntegra a Carta de Recife
CARTA DE RECIFE/PE
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Recife/PE, no dia 12 de junho de 2026, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:
01 – Manifestar apoio à proposta de atualização do Provimento nº 102/2004, apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pelo CFOAB, inclusive quanto à instituição de mecanismo de alternância de gênero no preenchimento das vagas do Quinto Constitucional cuja formação das listas sêxtuplas seja de competência do Conselho Federal da OAB, estabelecendo que o próximo processo de escolha para formação de lista sêxtupla em cada Tribunal seja realizado por meio de lista livre (entre gêneros) e que, caso a nomeação decorrente dessa lista livre recaia sobre advogado, a lista subsequente será composta exclusivamente por advogadas; sendo nomeada uma advogada, o processo de escolha subsequente do mesmo Tribunal também ocorrerá por meio de lista livre (entre gêneros), assegurando a efetiva ampliação da participação feminina nos espaços de representação da advocacia nos tribunais.
02 – Manifestar preocupação com modelos de negócio que possam caracterizar exercício ilegal da advocacia, captação indevida de clientela, mercantilização da profissão ou publicidade irregular, recomendando ao Conselho Federal o aprofundamento da análise jurídica e regulatória da atuação de plataformas tecnológicas aplicadas ao setor jurídico, com vistas à preservação das prerrogativas da advocacia e à observância do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina.
03 – Referendar o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, reconhecendo a importância da capacitação profissional, da governança ética, da defesa das prerrogativas da advocacia e da ampliação do acesso a ferramentas tecnológicas, como instrumentos de fortalecimento, modernização e inclusão da advocacia brasileira.
04 – Propor ao Conselho Federal a adoção de interpretação uniforme acerca do conceito de habitualidade previsto no art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/94, para fins de inscrição suplementar, no sentido de que a juntada de procuração nos autos, por si só, seja considerada para caracterizar a atuação profissional do advogado em unidade federativa diversa daquela de sua inscrição principal.
Recife/PE, 12 de junho de 2026.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Assessoria do CFOAB)
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OAB
OAB-MT garante desbloqueio de contas de sociedade advocatícia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) atuou como amicus curiae em Agravo de Instrumento que discute a legalidade do bloqueio de contas bancárias de uma sociedade de advocacia e garantiu liminar determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros.
A presidente Gisela Cardoso ressalta que esta é mais uma decisão favorável à advocacia mato-grossense com a atuação da OAB de Mato Grosso na defesa das prerrogativas. “Este resultado é fruto de um trabalho institucional célere, exemplar e conjunto da Procuradoria-Geral, da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.”
No processo, a OAB-MT sustentou que o bloqueio de conta bancária pertencente a uma sociedade de advocacia, sem a prévia apuração de eventual responsabilidade própria e sem observância do devido processo legal, possui reflexos que extrapolam o caso concreto, podendo atingir toda a advocacia.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que “esta é uma questão que alcança garantias fundamentais para o exercício da advocacia e que pode repercutir em situações semelhantes, afetando profissionais e sociedades advocatícias”.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida concedeu tutela recursal para suspender os efeitos da determinação que havia autorizado a constrição patrimonial da sociedade de advocacia, determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros eventualmente alcançados pela ordem judicial até o julgamento do mérito do recurso.
Para o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, a decisão reforça a importância da atuação institucional da Ordem e representa significativo reconhecimento das garantias constitucionais e legais que asseguram o livre exercício da advocacia.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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