Mato Grosso
Operação Lei Seca resulta na prisão de três condutores por embriaguez em Várzea Grande
Mato Grosso
Realizada na madrugada deste sábado (6.12), em Várzea Grande, a fiscalização da Operação Lei Seca aplicou 113 testes de alcoolemia e prendeu três condutores por embriaguez. A ação ocorreu na Avenida da FEB, no bairro Manga.
As abordagens aos motoristas tiveram início às 23h45 de sexta-feira (5.12) e prosseguiram até as 3h deste sábado (6). Além das prisões, a operação resultou em 43 multas e na remoção de 28 veículos, sendo 23 carros e cinco motocicletas.
A embriaguez foi constatada pelo teste de bafômetro, que apontou teor de álcool no sangue acima de 0,33 mg/L de ar alveolar, o que motivou a aplicação de sete multas, de acordo com o relatório da operação.
Já a recusa em fazer o teste, combinada com sinais aparentes de consumo de bebida alcoólica, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultou em outras sete multas.
Também foram registradas 21 infrações por conduzir veículo sem possuir CNH e por falta de registro ou licenciamento no órgão de trânsito.
A Operação Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), órgão da Sesp-MT, com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito, do Sistema Socioeducativo, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.
Implicações
Nos casos de prisão por embriaguez ao volante, a lei prevê multa de R$ 2,9 mil e pagamento de fiança, com valor definido pela autoridade policial responsável pelo auto de prisão em flagrante, para que o condutor possa responder em liberdade. Além disso, há suspensão da CNH, proibição de dirigir e outras implicações legais.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa a advocacia que foi comunicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que, com a desativação do sistema e-DOC Viewer, o protocolo de petições intercorrentes em processos físicos não migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ser feito por e-mail. A mudança vale apenas para processos físicos que ainda não foram migrados para o PJe. Os processos eletrônicos continuam tramitando normalmente pelo sistema PJe.
A descontinuação do e-DOC Viewer foi comunicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em razão da defasagem tecnológica da ferramenta e dos riscos à segurança da informação. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou a retirada antecipada do sistema de produção, motivada por ataques cibernéticos na plataforma.
Com isso, o TRT/MT adotou novo fluxo para o recebimento das petições:
Varas de Cuiabá
As petições deverão ser enviadas ao Setor de Atendimento e Protocolo, pelo e-mail sap@trt23.jus.br. Após o recebimento, os documentos serão protocolados e encaminhados à unidade judiciária competente.
Demais Varas de Mato Grosso
A advocacia deve ficar atenta às mudanças, para evitar prejuízos ao regular protocolo das petições nos processos físicos remanescentes.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Comunicação Social do TRT/MT)
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