Mato Grosso

Prazo do acordo com Consórcio BRT é prorrogado até 2 outubro

Publicado em

Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) prorrogou em 54 dias o prazo de vigência do acordo extrajudicial firmado com o Consórcio Construtor BRT. A decisão foi tomada com base em justificativas técnicas devidamente documentadas, que afetaram diretamente o andamento da obra. O novo prazo para a conclusão dos trechos em execução passa a ser 2 de outubro de 2025.

Dentre os principais fatores está o volume de chuvas excepcional registrado em Cuiabá entre os meses de março e abril deste ano, que ultrapassou o dobro da média histórica. Em abril, por exemplo, o volume pluviométrico chegou a 386 mm.

O volume de chuvas resultou na paralisação total ou parcial de diversas frentes de trabalho por aproximadamente 37 dias. Esse cenário climático atípico também exigiu adaptações não previstas inicialmente.

Outro ponto considerado foi a intervenção emergencial realizada pela concessionária de água da capital no dia 25 de maio, em frente ao Bope, que comprometeu trechos do pavimento rígido e da estrutura implantada pelo consórcio. A intervenção causou impacto direto no cronograma, com atraso estimado em mais 17 dias, além da necessidade de novos ajustes técnicos, já que o trecho afetado seria utilizado como desvio provisório durante a execução da obra.

A equipe de fiscalização da Sinfra analisou os relatórios apresentados pelo consórcio e considerou as justificativas tecnicamente fundamentadas e compatíveis com os impactos registrados em campo. O novo cronograma físico-financeiro foi avaliado como coerente com o estágio atual da obra, considerando o que foi executado no período e as etapas restantes.

Segundo o acordo extrajudicial, o Consórcio Construtor BRT ficou responsável por concluir os trechos da Avenida do CPA que estavam abertos. Isso inclui um trecho de aproximadamente 1,5 km entre o CREA e a Defensoria Pública, além de outro trecho de 3 km entre o Viaduto da Sefaz e o prédio do Hospital do Câncer.

Até o momento, em torno de 80% do que estava previsto no acordo foi concluído. Toda a parte de pavimento rígido, que são as pistas de concreto por onde os veículos do BRT passarão, foi feita. Já a restauração do asfalto e drenagem nas pistas tem previsão de conclusão em agosto. Para o mês de setembro estão programadas as etapas finais, que incluem a conclusão da pista do parque linear, ciclovia, requalificação de calçadas, paisagismo e sinalização viária horizontal.

Importante lembrar que o trecho entre o viaduto da Sefaz e a Defensoria Pública não faz parte do acordo com o Consórcio BRT. O local, incluindo a Praça Ulisses Guimarães, está com obras sendo realizadas pelo Consórcio Integra BRT, que venceu a primeira licitação para finalização das obras em Cuiabá e Várzea Grande.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão

Publicados

em

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.

A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA