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Presidente Wanderley Cerqueira anuncia três projetos de lei voltados às pessoas idosas

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Durante a audiência pública realizada nesta quarta-feira (26), o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), formalizou a assinatura de três projetos de lei que serão protocolados ainda nesta data, todos direcionados ao fortalecimento das políticas públicas para a população idosa.

As proposições foram apresentadas dentro do contexto das demandas apontadas pelos participantes da audiência e reforçam o compromisso do Legislativo com a ampliação da rede de proteção, cuidado e inclusão social no município.

O primeiro projeto institui o Centro-Dia do Idoso, criando unidades públicas destinadas ao atendimento integral em período diurno, ofertando acolhimento, proteção, atividades de convivência e apoio às famílias. A proposta atende recomendações ressaltadas durante o evento, inclusive pela magistratura presente, sobre a necessidade de estruturas permanentes voltadas ao cuidado contínuo.

Também foi anunciado o Programa 60+, que prevê incentivos fiscais para empresas sediadas no município que contratarem pessoas idosas a partir de 60 anos. A iniciativa busca ampliar oportunidades de trabalho, promover inclusão produtiva e estimular a permanência ativa desse público no mercado.

O terceiro projeto dispõe sobre o Programa Remédio em Casa, que permitirá às unidades de saúde realizar a entrega domiciliar de medicamentos para idosos, especialmente aqueles com dificuldades de locomoção ou comorbidades que exigem acompanhamento contínuo.

Ao formalizar as assinaturas, o presidente Wanderley Cerqueira destacou que as medidas foram elaboradas com base nas necessidades apresentadas pela sociedade e reforçam o papel da Câmara na construção de políticas públicas efetivas.
“São iniciativas que atendem demandas reais e fortalecem a rede de atenção à pessoa idosa em Várzea Grande”, afirmou

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Juíza barra tentativa de Riva de tirar tempo de TV de Zé Medeiros

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Ata aprovada por unanimidade desmente Riva e garante a cada candidato o tempo do próprio partido

A Justiça Eleitoral negou, no início da noite desta quarta-feira (26), o pedido de liminar da candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) para redistribuir o tempo de TV do deputado Zé Medeiros (PL), candidato apoiado por Jair Bolsonaro. A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges, entendeu que não há previsão legal que obrigue a divisão de 50% do horário eleitoral entre candidatos que disputam o mesmo cargo majoritário.

Na decisão, a magistrada destacou que a Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que cabe aos partidos, federações e coligações distribuir entre as candidaturas o tempo de propaganda destinado pela Justiça Eleitoral. Segundo ela, a norma não determina a divisão igualitária entre candidatos ao mesmo cargo no Senado.

Janaína havia recorrido ao TRE-MT alegando que a distribuição adotada pela coligação “Coração da Gente” privilegiaria a candidatura de Zé Medeiros e violaria as regras de promoção da participação política feminina. Ela pediu que o tempo fosse dividido em 50% para cada candidato.

A juíza, porém, ressaltou que precedente do próprio TRE-MT sobre política afirmativa de gênero assegurou à candidatura feminina o percentual mínimo de 30% do tempo de propaganda, mas não estabeleceu que, havendo uma mulher e um homem na disputa pelo Senado, o horário deva ser obrigatoriamente dividido pela metade.

“Não se extraindo, ao menos neste exame preliminar, conclusão no sentido de que a existência de duas candidaturas, uma masculina e outra feminina, imponha necessariamente a divisão igualitária do tempo entre ambas”, afirmou a magistrada.

A decisão também destaca que a própria documentação apresentada por Janaína registra um acordo provisório entre as campanhas, pelo qual foram destinados 49,78 segundos do programa em bloco e 116 inserções à candidatura da emedebista.

*Ata desmente Riva*

Na ação, Janaína Riva acusou o PL de fazer a divisão do tempo de propaganda eleitoral de maneira desproporcional e unilateral e tentou anular na Justiça uma regra que havia sido formalmente chancelada por unanimidade na convenção partidária que oficializou a aliança entre PL, MDB, Federação PRD-Solidariedade e Novo.

O documento determina que o tempo correspondente ao PL seria destinado exclusivamente ao candidato indicado pela legenda, Zé Medeiros, enquanto a parcela correspondente ao MDB seria destinada exclusivamente à candidata Janaína Riva. Somente o tempo restante seria dividido de forma igualitária.

Apesar de a regra ter sido aprovada por unanimidade, Janaína contestou a divisão no TRE-MT e tentou tirar tempo de TV do candidato ao Senado Zé Medeiros. A ata é considerada o inicio da tratativa e o acordo firmado posteriormente entre os representantes dos candidatos é ainda mais forte.0600878-50.2026.6.11.0000 (3) (1)

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