Cuiabá
Quem fez a lei? Cuiabá passa a mostrar autores nas publicações oficiais
Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na sessão desta quinta-feira (23), o projeto de lei encaminhado pelo prefeito Abilio Brunini que determina a obrigatoriedade de constar o nome do autor das proposições legislativas nas publicações oficiais da Gazeta Municipal.
A medida passa a valer para todas as leis aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Executivo, reforçando o princípio da transparência na administração pública. A idealizadora da proposta partiu dos parlamentares que compõe a Mesa Diretora e com a articulação da vereadora katiuscia Mantelli.
A proposta, enviada por meio da Mensagem nº 16/2026, estabelece que a identificação do proponente deve aparecer de forma objetiva logo abaixo do número e da data da lei. Em casos de autoria coletiva, todos os parlamentares responsáveis deverão ser devidamente mencionados. O texto aprovado deixa claro que a inclusão tem caráter exclusivamente informativo, sem qualquer finalidade de promoção pessoal ou impacto sobre o conteúdo normativo da legislação.
Durante a tramitação e votação, os vereadores destacaram que a iniciativa contribui para aproximar a população do processo legislativo, permitindo que os cidadãos acompanhem com mais clareza quem são os responsáveis pelas propostas que se transformam em leis no município. A medida também fortalece o controle social e facilita a organização da memória legislativa de Cuiabá.
Outro ponto ressaltado no projeto é que a identificação dos autores não interfere na validade, eficácia ou interpretação das leis. A intenção é garantir transparência e rastreabilidade, alinhando o município a práticas já adotadas em outras esferas, como no âmbito estadual.
O prefeito Abilio Brunini já vem adotando iniciativas nessa linha de transparência e valorização institucional. As sanções de leis, por exemplo, são divulgadas pela Secretaria Municipal de Comunicação por meio de material jornalístico, ampliando o acesso da população às informações sobre os atos do Executivo.
Além disso, o prefeito passou a incluir os nomes de todos os vereadores em inaugurações de obras realizadas durante a atual gestão, como forma de reconhecer o papel do Legislativo na viabilização das ações públicas.
“A transparência não é apenas um dever, é uma forma de respeito com a população e também com o trabalho dos vereadores. Reconhecer quem propõe, debate e constrói as leis é valorizar o processo democrático e fortalecer a relação entre os poderes”, afirmou o prefeito.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção, consolidando uma mudança administrativa na forma de publicação das normas municipais. A expectativa é que a nova regra contribua para ampliar o acesso à informação e fortalecer a relação entre a sociedade e seus representantes eleitos, sem gerar custos adicionais ou alterar o conteúdo das legislações vigentes.
Cuiabá
Semob realiza o 4º leilão do ano com 1.065 veículos disponíveis
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.Segp), realizará o 4ª leilão de veículos de 2026. O evento acontecerá nos dias 3, 4, 5 e 11 de novembro, exclusivamente on-line pela plataforma www.focoleiloes.com.br. Na oportunidade serão ofertados 1.065 veículos apreendidos, removidos ou recolhidos há mais de 60 dias, dos quais 714 estão classificados como conservados. Os interessados devem realizar o cadastro com antecedência para a validação dos dados e a habilitação para participação no leilão.
O leilão terá início a partir das 9h, nas respectivas datas, sendo quatro sessões:
No dia 3 de novembro: lotes 001 a 358;
No dia 04, lotes 359 a 715;
Dia 5, lotes 716 a 999;
E no dia 11, lotes que não forem vendidos nas sessões anteriores.
A visitação dos veículos poderá ser feita nos dias 28, 29 e 30 de outubro, das 9h às 12h e das 14h às 16h, no pátio da Translog/Semob, localizado na Rua Beira Rio, s/n, Lote A01, Jardim Bela Marina.
O certame segue os artigos 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 1.025/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que uniformiza os procedimentos para leilões de veículos retidos, removidos ou apreendidos por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Lotes com restrições judiciais ou policiais terão prazo de até 30 dias para regularização dos documentos junto a órgãos públicos. Nesse período, o arrematante deverá aguardar a liberação para a entrega do veículo. Caso a regularização não ocorra dentro do prazo, a arrematação será cancelada e o lote poderá ser incluído em um próximo processo de leilão.
Após o arremate, o participante receberá, no e-mail informado no cadastro, o boleto bancário referente ao valor do lance, acrescido das taxas aplicáveis.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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