Mato Grosso
Recurso é negado e TJMT mantém decisão sobre adicional de insalubridade
Mato Grosso
Resumo:
- A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo manteve decisão que dispensa reexame obrigatório em ação contra o Município de Cuiabá.
- Permanece válida a sentença que determinou o pagamento de cerca de R$ 195 mil em diferenças no adicional de insalubridade.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve válida a sentença que reconheceu o direito de um médico ao pagamento de diferenças no adicional de insalubridade. O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que decidiu, por unanimidade, negar recurso apresentado pelo Município de Cuiabá.
A discussão no Tribunal não tratava diretamente do direito ao pagamento das diferenças, mas da necessidade de o processo passar por uma revisão obrigatória na segunda instância. A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, entendeu que essa etapa não era necessária, posição que foi acompanhada pelos demais magistrados.
Entenda o caso
Na ação, o médico alegou que trabalhou por vários anos para o Município recebendo, além do salário base, outras verbas pagas de forma contínua. Segundo ele, esses valores deveriam ter sido considerados no cálculo do adicional de insalubridade de 40%, o que não ocorreu durante o período do contrato.
Ao analisar o processo, a primeira instância reconheceu que esses pagamentos eram feitos de forma habitual e determinou que eles fossem incluídos na base de cálculo do adicional. Com isso, o Município foi condenado a pagar cerca de R$ 195.000 em diferenças referentes ao período entre abril de 2018 e dezembro de 2021, com aplicação de juros e correção monetária.
Por que o Tribunal analisou o recurso
O Município de Cuiabá argumentou que, por se tratar de uma condenação contra o poder público, a sentença deveria passar obrigatoriamente pelo chamado reexame necessário, mecanismo que prevê a revisão automática da decisão pelo Tribunal.
No entanto, a relatora explicou que a legislação dispensa essa revisão quando o valor da condenação é inferior a 500 salários mínimos, limite aplicado a capitais. No caso analisado, o valor indicado no processo é muito menor que esse teto, o que afasta a necessidade de reavaliação automática da sentença.
Diante disso, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a decisão anterior e negou o recurso apresentado pelo Município, preservando os efeitos da sentença que reconheceu as diferenças no adicional de insalubridade.
Processo nº 1015864-52.2023.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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