Mato Grosso
Recurso é negado e TJMT mantém decisão sobre adicional de insalubridade
Mato Grosso
Resumo:
- A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo manteve decisão que dispensa reexame obrigatório em ação contra o Município de Cuiabá.
- Permanece válida a sentença que determinou o pagamento de cerca de R$ 195 mil em diferenças no adicional de insalubridade.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve válida a sentença que reconheceu o direito de um médico ao pagamento de diferenças no adicional de insalubridade. O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que decidiu, por unanimidade, negar recurso apresentado pelo Município de Cuiabá.
A discussão no Tribunal não tratava diretamente do direito ao pagamento das diferenças, mas da necessidade de o processo passar por uma revisão obrigatória na segunda instância. A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, entendeu que essa etapa não era necessária, posição que foi acompanhada pelos demais magistrados.
Entenda o caso
Na ação, o médico alegou que trabalhou por vários anos para o Município recebendo, além do salário base, outras verbas pagas de forma contínua. Segundo ele, esses valores deveriam ter sido considerados no cálculo do adicional de insalubridade de 40%, o que não ocorreu durante o período do contrato.
Ao analisar o processo, a primeira instância reconheceu que esses pagamentos eram feitos de forma habitual e determinou que eles fossem incluídos na base de cálculo do adicional. Com isso, o Município foi condenado a pagar cerca de R$ 195.000 em diferenças referentes ao período entre abril de 2018 e dezembro de 2021, com aplicação de juros e correção monetária.
Por que o Tribunal analisou o recurso
O Município de Cuiabá argumentou que, por se tratar de uma condenação contra o poder público, a sentença deveria passar obrigatoriamente pelo chamado reexame necessário, mecanismo que prevê a revisão automática da decisão pelo Tribunal.
No entanto, a relatora explicou que a legislação dispensa essa revisão quando o valor da condenação é inferior a 500 salários mínimos, limite aplicado a capitais. No caso analisado, o valor indicado no processo é muito menor que esse teto, o que afasta a necessidade de reavaliação automática da sentença.
Diante disso, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a decisão anterior e negou o recurso apresentado pelo Município, preservando os efeitos da sentença que reconheceu as diferenças no adicional de insalubridade.
Processo nº 1015864-52.2023.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Sérgio Ricardo acompanha obras e cobra avanços na mobilidade de Cuiabá e Várzea Grande
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, realizou uma agenda de fiscalização das obras de mobilidade urbana em Cuiabá e Várzea Grande. A iniciativa busca acompanhar de perto a execução dos projetos e verificar o andamento dos investimentos públicos.
Durante a vistoria, Sérgio Ricardo destacou a importância de garantir que as obras avancem dentro do planejamento e resultem em melhorias concretas para a população. A mobilidade urbana é uma das principais demandas das duas cidades, que concentram grande parte do fluxo de veículos e trabalhadores da região metropolitana.
O conselheiro ressaltou ainda que o acompanhamento dos órgãos de controle contribui para aumentar a transparência e assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente.
As intervenções também fazem parte de um processo de transformação do sistema de transporte coletivo da Grande Cuiabá. O objetivo é oferecer alternativas mais modernas, melhorar a circulação e reduzir os impactos dos congestionamentos que afetam diariamente milhares de moradores.
Para Sérgio Ricardo, a conclusão e o bom funcionamento das obras representam um avanço importante para Cuiabá e Várzea Grande, especialmente diante do crescimento urbano e do aumento da demanda por transporte público.
A fiscalização do TCE-MT deverá continuar acompanhando a execução dos projetos, os prazos e a aplicação dos recursos destinados às obras de mobilidade.
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