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TCE-MT aponta que aquisição de medicamentos deve ser feita por pregão eletrônico e afasta uso do credenciamento

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a aquisição de medicamentos na gestão pública deve ser feita exclusivamente por meio de pregão eletrônico, afastando a possibilidade de uso do credenciamento, modelo que suprime a competição de preços e contraria o princípio da economicidade.

O posicionamento é do conselheiro Waldir Teis e responde à consulta da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que também solicitou esclarecimentos sobre o uso do credenciamento e do Banco de Preços em Saúde (BPS) como parâmetros de contratação previstos na nova Lei de Licitações.

“O credenciamento é medida excepcional que, ao admitir todos os interessados que preencham requisitos mínimos, suprime a competição por preço. Em sentido oposto, o pregão eletrônico é concebido para concentrar a concorrência no preço mais vantajoso, garantindo a escolha mais econômica”, ressaltou na sessão ordinária de terça-feira (4).

De acordo com Teis, entre as hipóteses previstas na legislação para o uso do credenciamento está a de mercados fluídos, caso em que a flutuação constante dos preços inviabiliza a realização de licitação. Esse, porém, não é o caso do setor farmacêutico.

Um estudo da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) apontou que o setor apresenta estabilidade de preços e perfil oligopolista, caracterizado pela forte concentração de mercado. Segundo a análise, mais de 75% dos produtos avaliados mantiveram preços estáveis. 

Seu voto considerou ainda estudo do Senado Federal, além de jurisprudências dos Tribunais de Contas de Santa Catarina, Minas Gerais e da União. “A fundamentação baseada em qualquer forma de credenciamento não se sustenta tecnicamente diante das evidências científicas disponíveis”, acrescentou o conselheiro.

Ao analisar o segundo ponto da consulta, referente ao BPS, o relator destacou que a ferramenta pode ser utilizada como base de pesquisa para definição do valor de referência nas licitações, desde que os dados sejam filtrados por critérios compatíveis com a realidade da compra, como região, quantidade e tipo de produto.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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OAB-MT participa de Audiência Pública para debater a Lei do Combate ao Crime Organizado

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Foto da Notícia: OAB-MT participa de Audiência Pública para debater a Lei do Combate ao Crime Organizado

img“A legislação trata o crime organizado e as facções como um fenômeno jurídico, mas para nós avançarmos na discussão, precisamos tratar também como um fenômeno social, um fenômeno político, um fenômeno econômico, porque nós sabemos que as leis, embora sejam muito importantes, elas não são suficientes para trabalhar todos os problemas sociais existentes”, pontuou Giovane Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), durante a Audiência Pública A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a OAB-MT, nesta sexta-feira (12).

 

imgO vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin, foi um dos debatedores do painel Expansão do conceito de “domínio social estruturado”, que teve o desembargador Wesley Sanchez Lacerda como expositor. O domínio social estruturado foi uma das inovações trazidas pela Lei n. 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

 

“Foi uma grande honra para a OAB Mato Grosso participar de uma audiência pública de tamanha relevância, de tamanha importância, não só no estado de Mato Grosso, mas para todo o Brasil. Debatemos uma lei que surge em razão da necessidade de enfrentarmos de uma forma mais rígida, de uma forma mais avançada as organizações criminosas”, afirmou Santin.

 

imgNa sequência da programação, foram realizados outros dois painéis. No painel Lei Antifacção e Governança Corporativa: limites e deveres das pessoas jurídicas, o mediador foi o conselheiro estadual da OAB-MT Douglas Ibarra e o expositor foi o promotor de Justiça Renee do Ó Souza. Em seguida, o advogado Stalyn Paniago, ex-conselheiro federal da OAB-MT, foi um dos debatedores do painel Ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais, que teve como expositora a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni.

 

 

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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