Mato Grosso
TCE-MT emite parecer favorável a três municípios e contrário para Rosário Oeste
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão extraordinária do dia 30, parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das Prefeituras de Denise, Feliz Natal e Tapurah, referentes ao exercício de 2024. Também sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o balanço de Rosário Oeste recebeu parecer prévio contrário à aprovação na mesma sessão.
O município de Denise encerrou o exercício com superávit de execução orçamentária de R$ 4,44 milhões e superávit financeiro de R$ 11,5 milhões. A disponibilidade de caixa foi suficiente para cobrir os restos a pagar na proporção de R$ 3,07 para cada R$ 1,00 de obrigação de curto prazo.
Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, a prefeitura aplicou 26,33% da receita em educação (mínimo 25%) e 21,58% em saúde (mínimo 15%). As despesas com despesas com pessoal totalizaram 39,92%, abaixo do limite legal de 54%, e os em repasses ao Legislativo foram de 6,63% (limite 7%).
“O gestor foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação, FUNDEB e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais. As despesas com pessoal respeitaram os limites legais, e os repasses ao Legislativo ocorreram dentro do prazo legal. Além disso, o Executivo apresentou superávits financeiro e orçamentário e dívida consolidada dentro dos limites estabelecidos”, destacou Novelli.
O relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas.
Feliz Natal
Feliz Natal registrou superávit de execução orçamentária de R$ 3,72 milhões e disponibilidade financeira bruta de R$ 33 milhões. O Índice Geral de Fiscalização Municipal (IGF-M) de 2024 alcançou 0,71, conferindo à gestão o conceito B de boa gestão.
Em educação, foram aplicados 26,43% da receita e, em saúde, 16,96%, superando os mínimos constitucionais. As despesas com pessoal totalizaram 46,87% e os repasses ao Legislativo foram de 5,29%, ambos dentro dos limites legais.
Novelli destacou a evolução nos percentuais aplicados em educação e saúde em comparação ao exercício anterior e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.
Tapurah
O Executivo municipal obteve superávits financeiro (R$ 44,7 milhões) e orçamentário (R$ 31 milhões), com capacidade financeira suficiente para honrar os compromissos de curto prazo. A dívida consolidada líquida esteve dentro dos limites legais. O IGF-M atingiu 0,89, classificando a gestão com conceito A, de excelência.
Em educação, o município aplicou 34,76% da receita e em saúde 16,44%. As despesas com pessoal somaram 37,22% e os repasses ao Legislativo, 4,09%. O relator votou, em consonância parcial com os pareceres ministeriais, foi pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.
Rosário Oeste
Apesar de apresentar pontos positivos, como aplicação dos recursos em educação e saúde atendendo aos percentuais mínimos, despesas com pessoal dentro dos limites legais e repasses ao Legislativo realizados até o prazo previsto, o município enfrentou sérios problemas financeiros.
A disponibilidade financeira cobria apenas R$ 0,37 para cada R$ 1,00 de restos a pagar, registrando déficits orçamentário e financeiro, falhas de planejamento e ausência de medidas de contingenciamento. Houve inadimplência integral das contribuições previdenciárias patronais e suplementares, além de inadimplência parcial das contribuições descontadas dos segurados.
Novelli ressaltou que a ausência de pagamento das contribuições compromete a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema previdenciário, contrariando os artigos 40 e 195 da Constituição Federal. Diante deste quadro, o conselheiro acolheu parcialmente o parecer do MPC e votou pelo parecer prévio contrário à aprovação das contas.
Todos os votos do relator foram seguidos por unanimidade pelo Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
OAB
OAB-MT lamenta o falecimento do esposo da advogada Ana Germana de Moraes
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lamenta o falecimento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior, esposo da advogada Ana Germana de Moraes e cunhado da advogada Mariane Gomes de Moraes, ambas profissionais atuantes em Várzea Grande.
Ana Germana foi presidente da Comissão da Mulher Advogada da 5ª Subseção além de desenvolver outras atividades na OAB em Várzea Grande.
O velório e sepultamento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior acontecerão na chácara da família, na rodovia sentido Nossa Senhora do Livramento.
Neste momento de dor e despedida, a OAB Mato Grosso e a 5ª Subseção se solidarizam com familiares, amigos e colegas.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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