Mato Grosso
Vítima do “golpe da OLX” consegue restituição de R$ 15 mil
Mato Grosso
Resumo:
- Homem que perdeu R$ 15 mil no golpe da OLX terá o valor devolvido pelo titular da conta que recebeu a transferência.
- O pedido de indenização por dano moral foi negado por falta de prova de dolo ou culpa grave.
Um homem que perdeu R$ 15 mil ao cair no chamado “golpe da OLX” conseguiu na Justiça o direito de reaver o valor transferido para a conta de um terceiro envolvido na fraude. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves.
O autor relatou que tentou comprar um veículo anunciado na internet e, acreditando estar fechando negócio legítimo, transferiu R$ 15 mil para a conta indicada pelo suposto intermediário. Depois descobriu que se tratava de uma fraude. O valor foi depositado na conta do réu, que não apresentou defesa no processo e teve a revelia decretada.
Na sentença inicial, os pedidos haviam sido julgados improcedentes sob o entendimento de que não havia prova da participação direta do titular da conta no golpe. Ao analisar o recurso, o órgão julgador entendeu que o caso deveria ser examinado sob a ótica do enriquecimento sem causa.
Segundo a relatora, ficou comprovado que o dinheiro saiu da conta do comprador e ingressou na conta do réu sem qualquer justificativa contratual ou relação jurídica entre as partes. Como o titular da conta não demonstrou motivo legítimo para o recebimento, nem comprovou a devolução da quantia, ficou caracterizado acréscimo patrimonial indevido.
Com base no artigo 884 do Código Civil, foi determinada a restituição dos R$ 15 mil, com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora a partir da citação.
O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi rejeitado. O entendimento foi de que, embora o autor tenha sofrido prejuízo com o golpe, não houve comprovação de dolo ou culpa grave do titular da conta, requisito necessário para responsabilização por danos morais. A revelia, por si só, não foi considerada suficiente para suprir essa exigência.
Processo nº 1053633-60.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
OAB
OAB-MT se reúne com Governo e requer prioridade na conclusão da reforma de parlatórios no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde
Dando continuidade ao trabalho de aprimoramento dos parlatórios em todo o Estado, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Giovane Santin, e a presidente da 21ª Subseção, Danusa Oneda, se reuniram, nesta quinta-feira (15), em Cuiabá, com representantes da Casa Civil para tratar sobre a reforma nos parlatórios do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde.
De acordo com Santin, o trabalho da OAB-MT, em parceria com diversas Subseções, já apresenta resultados positivos, e os avanços começam a transformar a realidade desses espaços essenciais para o exercício da advocacia criminal.“A atuação da Ordem busca assegurar que os parlatórios ofereçam condições dignas e adequadas para o atendimento jurídico, indispensável à garantia do direito de defesa”, ressalta.
Ele coordena o Grupo de Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Prisional, criado pela Seccional para monitorar as unidades prisionais e atuar em defesa das prerrogativas da advocacia e dos direitos das pessoas custodiadas.
Para Danusa Oneda, a reunião foi importante para avançar nas tratativas e firmar o compromisso de priorizar as adequações. A presidente também destaca que os novos parlatórios, além de atenderem a uma demanda direta da advocacia, contarão com salas para atendimento de saúde das pessoas privadas de liberdade e contribuirão para otimizar o trabalho da Polícia Penal, uma vez que a estrutura ficará anexa ao complexo já existente.
Participaram da reunião o diretor-tesoureiro da OAB Lucas, Fábio Nascimento, e o representante do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) na Subseção, Helton Hellmann.
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Keka Werneck
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