Mato Grosso
Vítima do “golpe da OLX” consegue restituição de R$ 15 mil
Mato Grosso
Resumo:
- Homem que perdeu R$ 15 mil no golpe da OLX terá o valor devolvido pelo titular da conta que recebeu a transferência.
- O pedido de indenização por dano moral foi negado por falta de prova de dolo ou culpa grave.
Um homem que perdeu R$ 15 mil ao cair no chamado “golpe da OLX” conseguiu na Justiça o direito de reaver o valor transferido para a conta de um terceiro envolvido na fraude. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves.
O autor relatou que tentou comprar um veículo anunciado na internet e, acreditando estar fechando negócio legítimo, transferiu R$ 15 mil para a conta indicada pelo suposto intermediário. Depois descobriu que se tratava de uma fraude. O valor foi depositado na conta do réu, que não apresentou defesa no processo e teve a revelia decretada.
Na sentença inicial, os pedidos haviam sido julgados improcedentes sob o entendimento de que não havia prova da participação direta do titular da conta no golpe. Ao analisar o recurso, o órgão julgador entendeu que o caso deveria ser examinado sob a ótica do enriquecimento sem causa.
Segundo a relatora, ficou comprovado que o dinheiro saiu da conta do comprador e ingressou na conta do réu sem qualquer justificativa contratual ou relação jurídica entre as partes. Como o titular da conta não demonstrou motivo legítimo para o recebimento, nem comprovou a devolução da quantia, ficou caracterizado acréscimo patrimonial indevido.
Com base no artigo 884 do Código Civil, foi determinada a restituição dos R$ 15 mil, com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora a partir da citação.
O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi rejeitado. O entendimento foi de que, embora o autor tenha sofrido prejuízo com o golpe, não houve comprovação de dolo ou culpa grave do titular da conta, requisito necessário para responsabilização por danos morais. A revelia, por si só, não foi considerada suficiente para suprir essa exigência.
Processo nº 1053633-60.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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