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Justiça sem litígio: soluções fora do Judiciário

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Por Vinícius Segatto Jorge da Cunha*

Nos últimos anos, tem-se intensificado no Brasil a sobrecarga sobre o Poder Judiciário, com demandas cada vez mais volumosas e complexas, fator que contribui para uma crise estrutural no sistema de justiça nacional. Em resposta, o Conselho Nacional de Justiça, juntamente com os Poderes Legislativo e Executivo, vem estimulando métodos extrajudiciais de solução de litígios.

Esses métodos consensuais, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, configuram instrumentos relevantes de prevenção e resolução de conflitos, capazes de transformar a experiência dos jurisdicionados, conferindo maior celeridade e eficiência ao acesso à justiça. A Resolução CNJ nº 125/2010 e a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) estruturam um verdadeiro microssistema consensual de solução de controvérsias, o que contribui para reduzir a excessiva judicialização das lides.

Em consonância com tais diretrizes, o próprio Código de Processo Civil estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de resolução consensual de conflitos devem ser estimulados pelos operadores do direito, inclusive no curso do processo judicial.

Cumpre, portanto, delimitar o conceito desses mecanismos consensuais. Tais métodos englobam práticas como conciliação, mediação, negociação assistida e, em alguns casos, arbitragem (esta última, mais formal). Na conciliação ou mediação, as partes, orientadas por terceiro imparcial, buscam soluções mutuamente aceitáveis, evitando a imposição de decisão pelo Judiciário.

A legislação vigente destaca princípios como a cooperação entre as partes, a autonomia da vontade, a informalidade, a flexibilidade e a confidencialidade. Busca-se, assim, uma abordagem menos burocrática, mais adaptável e célere. A mediação, em especial, é reconhecida como processo simples, rápido e de baixo custo, moldado às necessidades específicas das partes. Tais instrumentos podem ser utilizados tanto de forma preventiva, antes da judicialização, quanto no curso do processo, com vistas à aceleração da solução do litígio.

As formas consensuais oferecem vantagens que complementam, e muitas vezes superam, os benefícios de uma decisão judicial, destacando-se a celeridade, a redução de custos e os resultados sustentáveis. Essas vantagens explicam por que órgãos públicos têm investido nos métodos autocompositivos. A experiência recente da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, por meio da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos-CONSENSO, é ilustrativa: em pouco mais de um ano e meio de funcionamento (julho de 2023 a dezembro de 2024), a iniciativa viabilizou aproximadamente R$ 185,2 milhões em acordos, valores que seriam objeto de litígio judicial. Tal resultado evidencia que, além de desafogar os tribunais, esses acordos geram significativa economia para a sociedade.

Ainda no âmbito estadual, Mato Grosso tem inaugurado fóruns de diálogo nos quais agentes públicos se reúnem para buscar soluções conjuntas. Destacam-se as mesas de consenso promovidas pelo CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) e pela própria Câmara CONSENSO da PGE-MT. Nessas instâncias, representantes do Executivo, Legislativo, Ministério Público e sociedade civil organizada debatem estratégias para a regularização de passivos ambientais e a resolução de outros conflitos, demonstrando que tais espaços não apenas reduzem a litigiosidade, mas também servem como exemplos de cooperação interinstitucional.

Essas experiências estaduais corroboram estudos e recomendações nacionais. O CNJ afirma que a Política Nacional de Tratamento de Conflitos (Resolução nº 125/2010) e a Lei da Mediação contribuíram para uma mudança cultural no cenário jurídico brasileiro, deslocando o foco de um modelo estritamente litigioso para o chamado “modelo multiportas”, orientado ao acordo.

Atualmente, diversas instituições públicas, como Procuradorias, Secretarias de Estado, Ministérios Públicos e órgãos da União, Estados e Municípios já contam com unidades especializadas em conciliação, a exemplo dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais, criados para fomentar e facilitar acordos extrajudiciais.

Dessa forma, os métodos consensuais de resolução de conflitos consolidam-se como instrumentos estratégicos para mitigar o acúmulo processual e conferir maior celeridade às soluções. Amparados por diretrizes legais e respaldados por experiências bem-sucedidas, como as câmaras de conciliação do Estado de Mato Grosso, constituem alternativas eficientes e colaborativas à jurisdição tradicional. Defender tais iniciativas não é apenas oportuno, trata-se de medida imprescindível para a promoção de uma justiça mais célere, efetiva e cooperativa.

*Vinícius Segatto Jorge da Cunha é Advogado, sócio proprietário do escritório Segatto Advocacia, Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília/DF, especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG, especialista em Direito Penal e Processo Penal FESMP/MT, especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT, e especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.

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Biocombustíveis: o Antídoto Brasileiro frente à Crise Energética Global

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A história mostra que grandes crises energéticas costumam abrir caminhos para mudanças estruturais. Foi assim na década de 1970, quando o Brasil, pressionado pelo choque do petróleo, criou o Pró-Álcool e deu início a uma das cadeias produtivas mais eficientes do mundo. Agora, diante das incertezas no tabuleiro geopolítico e de uma nova escalada global dos combustíveis fósseis, o Brasil se encontra em uma posição singular, com a oportunidade de ampliar, avançar e consolidar uma maior participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional.

O mundo vive um cenário de instabilidade energética. Enquanto os tambores de guerra ecoam no Oriente Médio e as tensões escalam em regiões vitais para o suprimento de energia, o preço do barril de petróleo voltou a assombrar as economias globais, superando os US$ 100, impulsionado pelo risco de interrupções no fornecimento global. Isso impacta diretamente o custo do diesel, do transporte, dos fertilizantes e, consequentemente, de toda a cadeia produtiva.

No Brasil, esse efeito já é sentido no campo. O diesel mais caro pressiona o frete, encarece a produção, diminui a margem e reduz a competitividade. Mas, ao contrário de muitos países, temos uma vantagem estratégica clara, que ameniza estes impactos e pode ganhar muito mais protagonismo, passando a ser um verdadeiro triunfo contra a volatilidade do mercado internacional: os biocombustíveis.

Esse não é um ativo trivial. É, hoje, um diferencial competitivo e um escudo econômico.

O Brasil construiu, ao longo de décadas, com visão e persistência, a indústria de biocombustíveis mais sofisticada do mundo. Dispomos de matéria prima abundante, integração da cadeia produtiva, alta tecnologia de processamento e capacidade de escala como poucos países, sendo ambientalmente mais responsáveis, despontando ainda na vanguarda da descarbonização.

O etanol e o biodiesel, por exemplo, deixaram de ser apostas para se tornarem pilares da matriz energética nacional, com misturas obrigatórias entre as mais significativas do planeta. Além disso, a maior parte da frota nacional está preparada para utilizar diferentes combinações de combustíveis, o que dá flexibilidade ao sistema. Contudo, precisamos avançar muito mais para não sermos vítimas da subutilização do nosso potencial.

Mato Grosso é um exemplo claro disso. O estado é líder na produção de grãos e maior produtor de etanol de milho do País. Para se ter uma ideia, na produção total de etanol, saímos de 2,44 bilhões de litros na safra 19/20 – com equilíbrio de produção de etanol de cana de açúcar e de milho e devemos alcançar na safra 26/27, segundo dados do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) cerca de 8,44 bilhões de litros, sendo 86% desse montante oriundo da produção de etanol de milho, o que representa um aumento exponencial de 500% somente deste produto, no período. Nesse ínterim, o estado também praticamente dobrou sua produção de biodiesel, alcançando um recorde de 2,30 bilhões de litros em 2025, consolidando-se como segundo maior produtor do Brasil. Ou seja, temos matéria-prima, escala e tecnologia para ampliar ainda mais nossa participação na matriz energética nacional. O que falta, portanto, não é capacidade produtiva, mas decisão política.

Nesse contexto, a necessidade da ampliação agora da mistura de biodiesel ao diesel para 20% – o chamado B20 e do etanol na gasolina para 35% (E35), deixa de ser apenas uma agenda setorial e passa a ser uma decisão estratégica de Estado. Elevar a mistura de biocombustíveis aos combustíveis fósseis é uma medida concreta, de impacto imediato. Isso reduz a dependência de combustíveis fósseis importados, protege a economia das oscilações internacionais e ainda fortalece a cadeia produtiva nacional, gerando emprego e renda, atraindo investimentos e promovendo o desenvolvimento regional.

Diante de um cenário internacional marcado por incertezas, o Brasil não pode hesitar. Ampliar a participação dos biocombustíveis na matriz energética não é apenas desejável — é necessário. Sem contar que neste momento, por exemplo, o preço do óleo diesel A S10 importado está em R$ 6,40/litro, valor mais alto que o biodiesel, comercializado a R$ 5,15/litro, segundo dados oficiais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que reafirma mais um benefício direto, com redução do valor final para o consumidor. Ou seja, precisamos fazer escolhas que fortaleçam a produção interna, reduzam as nossas vulnerabilidades, protejam o consumidor e reafirmem a autonomia do país em um mundo cada vez mais volátil.

Se há uma lição a ser tirada da atual crise energética global é que: depender excessivamente de fontes externas e concentradas de energia é um risco estratégico.

Nosso país é um gigante energético que ainda não despertou completamente para o seu próprio potencial. Temos todas as condições de estabelecer alternativas reais ao petróleo, com competitividade de mercado e produção 100% nacional. O que falta é transformar isso em política de Estado, com previsibilidade e regulamentação, que garantam segurança aos investimentos para ampliação da capacidade produtiva com confiança e estabilidade.

O futuro da energia está sendo disputado agora. E, graças à sua trajetória, o Brasil já saiu na frente nesta competição. Temos o remédio nas mãos. Temos biocombustíveis. É hora de usar essa vantagem estratégica para proteger nossa economia e mostrar que o futuro, além de verde, é produzido em solo brasileiro!

• Por: Cidinho Santos, ex-senador por MT, empresário do agronegócio e CEO do Grupo MC Empreendimentos e Participações

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