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Justiça sem litígio: soluções fora do Judiciário

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Por Vinícius Segatto Jorge da Cunha*

Nos últimos anos, tem-se intensificado no Brasil a sobrecarga sobre o Poder Judiciário, com demandas cada vez mais volumosas e complexas, fator que contribui para uma crise estrutural no sistema de justiça nacional. Em resposta, o Conselho Nacional de Justiça, juntamente com os Poderes Legislativo e Executivo, vem estimulando métodos extrajudiciais de solução de litígios.

Esses métodos consensuais, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, configuram instrumentos relevantes de prevenção e resolução de conflitos, capazes de transformar a experiência dos jurisdicionados, conferindo maior celeridade e eficiência ao acesso à justiça. A Resolução CNJ nº 125/2010 e a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) estruturam um verdadeiro microssistema consensual de solução de controvérsias, o que contribui para reduzir a excessiva judicialização das lides.

Em consonância com tais diretrizes, o próprio Código de Processo Civil estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de resolução consensual de conflitos devem ser estimulados pelos operadores do direito, inclusive no curso do processo judicial.

Cumpre, portanto, delimitar o conceito desses mecanismos consensuais. Tais métodos englobam práticas como conciliação, mediação, negociação assistida e, em alguns casos, arbitragem (esta última, mais formal). Na conciliação ou mediação, as partes, orientadas por terceiro imparcial, buscam soluções mutuamente aceitáveis, evitando a imposição de decisão pelo Judiciário.

A legislação vigente destaca princípios como a cooperação entre as partes, a autonomia da vontade, a informalidade, a flexibilidade e a confidencialidade. Busca-se, assim, uma abordagem menos burocrática, mais adaptável e célere. A mediação, em especial, é reconhecida como processo simples, rápido e de baixo custo, moldado às necessidades específicas das partes. Tais instrumentos podem ser utilizados tanto de forma preventiva, antes da judicialização, quanto no curso do processo, com vistas à aceleração da solução do litígio.

As formas consensuais oferecem vantagens que complementam, e muitas vezes superam, os benefícios de uma decisão judicial, destacando-se a celeridade, a redução de custos e os resultados sustentáveis. Essas vantagens explicam por que órgãos públicos têm investido nos métodos autocompositivos. A experiência recente da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, por meio da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos-CONSENSO, é ilustrativa: em pouco mais de um ano e meio de funcionamento (julho de 2023 a dezembro de 2024), a iniciativa viabilizou aproximadamente R$ 185,2 milhões em acordos, valores que seriam objeto de litígio judicial. Tal resultado evidencia que, além de desafogar os tribunais, esses acordos geram significativa economia para a sociedade.

Ainda no âmbito estadual, Mato Grosso tem inaugurado fóruns de diálogo nos quais agentes públicos se reúnem para buscar soluções conjuntas. Destacam-se as mesas de consenso promovidas pelo CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) e pela própria Câmara CONSENSO da PGE-MT. Nessas instâncias, representantes do Executivo, Legislativo, Ministério Público e sociedade civil organizada debatem estratégias para a regularização de passivos ambientais e a resolução de outros conflitos, demonstrando que tais espaços não apenas reduzem a litigiosidade, mas também servem como exemplos de cooperação interinstitucional.

Essas experiências estaduais corroboram estudos e recomendações nacionais. O CNJ afirma que a Política Nacional de Tratamento de Conflitos (Resolução nº 125/2010) e a Lei da Mediação contribuíram para uma mudança cultural no cenário jurídico brasileiro, deslocando o foco de um modelo estritamente litigioso para o chamado “modelo multiportas”, orientado ao acordo.

Atualmente, diversas instituições públicas, como Procuradorias, Secretarias de Estado, Ministérios Públicos e órgãos da União, Estados e Municípios já contam com unidades especializadas em conciliação, a exemplo dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais, criados para fomentar e facilitar acordos extrajudiciais.

Dessa forma, os métodos consensuais de resolução de conflitos consolidam-se como instrumentos estratégicos para mitigar o acúmulo processual e conferir maior celeridade às soluções. Amparados por diretrizes legais e respaldados por experiências bem-sucedidas, como as câmaras de conciliação do Estado de Mato Grosso, constituem alternativas eficientes e colaborativas à jurisdição tradicional. Defender tais iniciativas não é apenas oportuno, trata-se de medida imprescindível para a promoção de uma justiça mais célere, efetiva e cooperativa.

*Vinícius Segatto Jorge da Cunha é Advogado, sócio proprietário do escritório Segatto Advocacia, Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília/DF, especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG, especialista em Direito Penal e Processo Penal FESMP/MT, especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT, e especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.

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OAB-MT, presente onde a advocacia acontece

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Gisela Cardoso*

A advocacia mato-grossense acontece onde há um cidadão que precisa de orientação, onde há um direito que precisa ser defendido e onde um advogado ou uma advogada assume a missão constitucional de garantir o acesso à Justiça. É por isso que o mote do Mês da Advocacia de 2026 destaca a atuação da OAB-MT “presente onde a advocacia acontece”, traduzindo a essência da atuação da Seccional nesta gestão.

Estar presente significa defender prerrogativas, ouvir a advocacia e transformar diálogo em resultados. Tudo isso tem sido realizado com o compromisso permanente de garantir a cada profissional condições que assegurem sua atuação de forma valorizada e fortalecida, fazendo jus à indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição Federal.

Hoje, Mato Grosso conta com mais de 37 mil inscritos na Ordem, dos quais 29.334 estão em atividade. Para atender à advocacia mato-grossense, a OAB-MT tem atuado para oferecer uma estrutura institucional cada vez mais moderna, eficiente e preparada para responder às demandas da classe.

É nesse contexto que, neste mês de agosto, iniciaremos a reforma da sede da OAB-MT, em Cuiabá. Trata-se de um investimento que garantirá a modernização da nossa casa, com melhores condições de atendimento, acessibilidade, inovação e acolhimento para todos que fazem da Ordem um espaço de defesa da profissão e da cidadania.

Ao longo deste mês, a advocacia será celebrada em todas as regiões de Mato Grosso. São dezenas de eventos promovidos pelas Subseções, reunindo confraternizações, solenidades, cursos, simpósios, ações esportivas, palestras, atividades voltadas à qualificação profissional e lançamento de livros, reafirmando que a valorização da classe é realizada de forma descentralizada e próxima da realidade de cada região.

Celebrar a advocacia também é renovar o compromisso de fortalecer as prerrogativas, investir na qualificação permanente, preparar a profissão para as transformações tecnológicas e garantir que a Ordem permaneça ao lado da advocacia em todos os momentos.

Queremos reforçar o papel central da OAB-MT na busca por avanços concretos e benefícios que contemplem a advocacia, com a convicção de que a defesa intransigente das prerrogativas e a atenção aos anseios dos profissionais são a força motriz que impulsiona uma Ordem cada vez mais moderna, atuante e presente onde a advocacia acontece.

*Gisela Cardoso é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

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