Opinião
Justiça sem litígio: soluções fora do Judiciário
Opinião
Por Vinícius Segatto Jorge da Cunha*
Nos últimos anos, tem-se intensificado no Brasil a sobrecarga sobre o Poder Judiciário, com demandas cada vez mais volumosas e complexas, fator que contribui para uma crise estrutural no sistema de justiça nacional. Em resposta, o Conselho Nacional de Justiça, juntamente com os Poderes Legislativo e Executivo, vem estimulando métodos extrajudiciais de solução de litígios.
Esses métodos consensuais, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, configuram instrumentos relevantes de prevenção e resolução de conflitos, capazes de transformar a experiência dos jurisdicionados, conferindo maior celeridade e eficiência ao acesso à justiça. A Resolução CNJ nº 125/2010 e a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) estruturam um verdadeiro microssistema consensual de solução de controvérsias, o que contribui para reduzir a excessiva judicialização das lides.
Em consonância com tais diretrizes, o próprio Código de Processo Civil estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de resolução consensual de conflitos devem ser estimulados pelos operadores do direito, inclusive no curso do processo judicial.
Cumpre, portanto, delimitar o conceito desses mecanismos consensuais. Tais métodos englobam práticas como conciliação, mediação, negociação assistida e, em alguns casos, arbitragem (esta última, mais formal). Na conciliação ou mediação, as partes, orientadas por terceiro imparcial, buscam soluções mutuamente aceitáveis, evitando a imposição de decisão pelo Judiciário.
A legislação vigente destaca princípios como a cooperação entre as partes, a autonomia da vontade, a informalidade, a flexibilidade e a confidencialidade. Busca-se, assim, uma abordagem menos burocrática, mais adaptável e célere. A mediação, em especial, é reconhecida como processo simples, rápido e de baixo custo, moldado às necessidades específicas das partes. Tais instrumentos podem ser utilizados tanto de forma preventiva, antes da judicialização, quanto no curso do processo, com vistas à aceleração da solução do litígio.
As formas consensuais oferecem vantagens que complementam, e muitas vezes superam, os benefícios de uma decisão judicial, destacando-se a celeridade, a redução de custos e os resultados sustentáveis. Essas vantagens explicam por que órgãos públicos têm investido nos métodos autocompositivos. A experiência recente da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, por meio da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos-CONSENSO, é ilustrativa: em pouco mais de um ano e meio de funcionamento (julho de 2023 a dezembro de 2024), a iniciativa viabilizou aproximadamente R$ 185,2 milhões em acordos, valores que seriam objeto de litígio judicial. Tal resultado evidencia que, além de desafogar os tribunais, esses acordos geram significativa economia para a sociedade.
Ainda no âmbito estadual, Mato Grosso tem inaugurado fóruns de diálogo nos quais agentes públicos se reúnem para buscar soluções conjuntas. Destacam-se as mesas de consenso promovidas pelo CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) e pela própria Câmara CONSENSO da PGE-MT. Nessas instâncias, representantes do Executivo, Legislativo, Ministério Público e sociedade civil organizada debatem estratégias para a regularização de passivos ambientais e a resolução de outros conflitos, demonstrando que tais espaços não apenas reduzem a litigiosidade, mas também servem como exemplos de cooperação interinstitucional.
Essas experiências estaduais corroboram estudos e recomendações nacionais. O CNJ afirma que a Política Nacional de Tratamento de Conflitos (Resolução nº 125/2010) e a Lei da Mediação contribuíram para uma mudança cultural no cenário jurídico brasileiro, deslocando o foco de um modelo estritamente litigioso para o chamado “modelo multiportas”, orientado ao acordo.
Atualmente, diversas instituições públicas, como Procuradorias, Secretarias de Estado, Ministérios Públicos e órgãos da União, Estados e Municípios já contam com unidades especializadas em conciliação, a exemplo dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais, criados para fomentar e facilitar acordos extrajudiciais.
Dessa forma, os métodos consensuais de resolução de conflitos consolidam-se como instrumentos estratégicos para mitigar o acúmulo processual e conferir maior celeridade às soluções. Amparados por diretrizes legais e respaldados por experiências bem-sucedidas, como as câmaras de conciliação do Estado de Mato Grosso, constituem alternativas eficientes e colaborativas à jurisdição tradicional. Defender tais iniciativas não é apenas oportuno, trata-se de medida imprescindível para a promoção de uma justiça mais célere, efetiva e cooperativa.
*Vinícius Segatto Jorge da Cunha é Advogado, sócio proprietário do escritório Segatto Advocacia, Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília/DF, especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG, especialista em Direito Penal e Processo Penal FESMP/MT, especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT, e especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.
Opinião
O problema não é Bolsonaro
As instituições ouviram o barulho das ruas, mas não compreenderam sua mensagem.
Em 2016, após anos de manifestações, a pressão popular contribuiu para o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Em 2018, a mesma energia política levou à eleição de Jair Bolsonaro, um candidato visto como outsider, alguém que prometia romper com práticas que grande parte da população identificava como símbolos do sistema político tradicional.
Entretanto, mesmo após a vitória eleitoral, o conflito não diminuiu. Pelo contrário.
Desde os primeiros meses do novo governo, surgiram discussões sobre impeachment, disputas institucionais permanentes, judicialização intensa da política e um ambiente de confronto contínuo. Os apoiadores de Bolsonaro passaram a interpretar essas movimentações como uma tentativa de neutralizar, por outros meios, uma escolha que havia sido feita nas urnas.
Durante o processo eleitoral seguinte, a percepção de desequilíbrio se aprofundou entre milhões de brasileiros. Decisões judiciais envolvendo censura de conteúdos, remoção de perfis e restrições ao debate político foram vistas por muitos cidadãos como intervenções incompatíveis com a liberdade de expressão e com a igualdade de condições entre os competidores.
Após os acontecimentos de janeiro de 2023, milhares de pessoas foram investigadas, denunciadas ou presas. Independentemente da avaliação jurídica de cada caso, consolidou-se em parte significativa da sociedade a percepção de que não se tratava apenas da punição de crimes específicos, mas da criminalização de um movimento político inteiro.
É nesse ponto que muitos analistas continuam cometendo o mesmo erro.
Acreditam que Bolsonaro produz o fenômeno social. Talvez a relação seja inversa.
Talvez Bolsonaro seja consequência, e não causa.
Talvez ele tenha se tornado a principal expressão política de uma insatisfação que já existia antes dele e que continuará existindo depois dele.
Prender Bolsonaro não elimina as razões que levaram milhões de brasileiros às ruas em 2013. Não reduz a carga tributária. Não diminui a sensação de insegurança. Não resolve a percepção de impunidade. Não reduz a burocracia. Não aproxima as instituições do cidadão comum.
A questão central talvez não seja a polarização entre esquerda e direita.
Essa explicação, embora contenha elementos verdadeiros, parece insuficiente para explicar a profundidade do fenômeno.
O conflito que emerge repetidamente nas ruas parece refletir algo mais fundamental: a sensação crescente de que existe uma distância cada vez maior entre quem exerce poder e quem suporta o peso de suas decisões.
De um lado, uma estrutura estatal que cresce continuamente, amplia tributos, regula cada aspecto da vida social e concentra cada vez mais poder em Brasília.
De outro, cidadãos que sentem trabalhar mais, pagar mais impostos e receber menos retorno.
Essa tensão não desaparece com prisões, censura ou decisões judiciais. Também não desaparece com eleições isoladas.
Ela só pode ser enfrentada quando as instituições compreenderem que sua legitimidade não decorre apenas da legalidade formal, mas também da capacidade de responder às demandas da sociedade que representam.
Brasília precisa lembrar uma verdade elementar de qualquer democracia: o poder emana do povo.
O Brasil já enviou esse aviso em 2013.
Talvez a pergunta mais importante não seja por que milhões de brasileiros continuam revoltados.
Talvez a pergunta seja por que, depois de tantos anos, tantos ainda se recusam a ouvir.
Zé Medeiros é deputado federal e candidato ao senado por MT
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