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Funcionária dá golpe em empresa de internet e desvia pagamentos para conta pessoal

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A Polícia Civil prendeu, nessa segunda-feira (25), uma mulher, de 25 anos, suspeita de furtar a empresa em que trabalhava, em Primavera do Leste, desviando pagamentos de clientes.

Os gestores da empresa acionaram a polícia após perceberem irregularidades nos recebimentos dos clientes, que, mesmo em débito, seguiam com o fornecimento de internet normalmente.

A suspeita, que era responsável pelo caixa, foi questionada sobre as divergências e se estava cobrando os clientes e, a princípio, afirmou que estava tudo correto e alegou que o fornecimento havia sido liberado com a promessa de pagamento.

No entanto, a gerente entrou em contato com um cliente para verificar o motivo de estar com quatro faturas em atraso e ele informou que havia efetuado os pagamentos, porém, todos os comprovantes estavam em nome da suspeita.

Diante disso, a gerente verificou outros pagamentos e identificou que a suspeita estava recebendo dos clientes em sua conta pessoal e também na de seu marido, inclusive havia realizado um recebimento nesta segunda-feira (25).

Após ouvir a responsável pela empresa, a equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Primavera do Leste foi até a casa da suspeita e a prendeu em flagrante.

Em depoimento, a suspeita confessou o crime, afirmou que começou os desvios em novembro de 2025 e disse não saber dizer quanto já havia furtado da empresa empregadora.

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Homem que matou ex após vê-la abraçada com outro é condenado a 16 anos de prisão

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O Tribunal do Júri de Nova Xavantina (a 645 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (20), Adailton de Souza Alves pelo feminicídio de Maria José Pereira da Silva. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e o crime praticado em contexto de violência doméstica. 

A pena foi fixada em 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro. No fim da sessão, a Justiça expediu mandado de prisão contra o condenado, que participou do julgamento por videoconferência e é considerado foragido. 

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em setembro de 2017. Na ocasião, o acusado foi até a casa da vítima, com quem havia mantido um relacionamento afetivo e de quem estava separado. Maria José fazia a limpeza do quintal quando foi surpreendida por Adailton, que sacou uma arma de fogo e atirou contra ela. 

A perícia constatou que o disparo atingiu o tórax da vítima e atravessou o coração, causando a morte dela. Depois do crime, o réu fugiu de motocicleta. Em seguida, passou na casa de um amigo, seguiu para o município de Campinápolis e descartou a arma utilizada no homicídio durante o percurso. 

Segundo o Ministério Público, o assassinato foi motivado por ciúmes e pela inconformidade do acusado com o fim do relacionamento. Dias antes do crime, ele teria visto Maria José abraçando outro homem em um estabelecimento comercial pertencente à filha dela. Para a acusação, essa circunstância demonstrou a motivação fútil do homicídio e evidenciou o contexto de violência de gênero. 

A denúncia também apontou que a vítima não teve qualquer possibilidade de defesa. Ela foi atacada de forma repentina enquanto realizava atividades domésticas, sem tempo para reagir ou buscar proteção. Essas circunstâncias levaram o Ministério Público a sustentar a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, tese reconhecida pelos jurados durante o julgamento.

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