Política
ALMT cria câmara setorial temática para reconhecer docência na educação infantil
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instituiu a Câmara Setorial Temática (CST) “Cuidar e Educar: docência na educação infantil”, com prazo de 180 dias para apresentar relatório sobre o tema. A criação da CST foi formalizada pelo presidente da Casa, o deputado Max Russi (PSB), por meio do Ato nº 008/2026, publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (23).
Segundo Russi, a CST nasce da necessidade de reafirmar, à luz da legislação educacional brasileira, que as práticas de cuidado e educação desenvolvidas nas instituições de educação infantil constituem ato pedagógico indissociável e, portanto, configuram trabalho docente, independentemente da nomenclatura do cargo. Para ele, reconhecer essa natureza é essencial para assegurar direitos e fortalecer políticas públicas no setor.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) reconhece a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complementaridade à família e à comunidade. Esse desenvolvimento, destaca o parlamentar, depende da atuação de profissionais que planejam, executam e avaliam práticas pedagógicas, o que caracteriza a docência.
“As diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil reafirmam que cuidar e educar são dimensões indissociáveis, constituindo o eixo estruturante do trabalho pedagógico com bebês e crianças pequenas. Toda ação de cuidado é, simultaneamente, uma ação educativa”, afirmou Russi.
Ele acrescentou que a Base Nacional Comum Curricular consolida esse entendimento ao definir direitos de aprendizagem como conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se, efetivados por meio da mediação qualificada de profissionais com função pedagógica permanente.
De acordo com o presidente da ALMT, não existe cuidado neutro ou meramente assistencial. “Todo cuidado educa. Nesse sentido, a câmara temática tem como objetivo analisar, debater e propor encaminhamentos que garantam o reconhecimento da docência nas funções exercidas na educação infantil, a valorização profissional, o respeito à carreira e aos direitos trabalhistas e previdenciários, além da superação de práticas de desvio de função e invisibilização do trabalho pedagógico”, disse Russi.
Russi ressaltou ainda que afirmar que quem cuida e educa é professora não é discurso, é fundamento legal, pedagógico e constitucional. A proposta, segundo ele, assegura tanto o direito das crianças a uma educação de qualidade quanto o reconhecimento pleno da função docente das trabalhadoras e trabalhadores da educação infantil.
O ato que criou a CST definiu a composição do colegiado: presidente Joelson Fernandes do Amaral; relatora Marcilene Moreira Santana do Amaral; secretária Rosilene Soares da Costa; e membros Fransueli Martelli Calcagnotto e Gabriela Ramos de Lima.
Fonte: ALMT – MT
Política
Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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