Política
Assembleia Legislativa aprova em primeira votação projeto que altera o Fethab
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Deputados estaduais de Mato Grosso, reunidos em sessão ordinária nesta quarta-feira (9), aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei 1099/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.263/2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). A proposta foi aprovada por maioria, com votos contrários do deputado Valdir Barranco (PT) e da deputada em exercício Graciele Marques dos Santos (PT).
O projeto de lei, cuja elaboração contou com contribuição da Assembleia Legislativa, estabelece o congelamento dos valores da UPF (Unidade Padrão Fiscal), que é usada para o cálculo do Fethab. O valor do fundo é corrigido anualmente, nos meses de janeiro a junho. De julho a dezembro, a correção considera os valores vigentes da UPF para os respectivos meses, referentes ao mesmo ano.
Conforme texto aprovado nesta terça-feira, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho vai considerar o valor da UPF de julho do ano anterior. No período de julho a dezembro, o fundo estadual levará em consideração o valor da unidade de padrão fiscal de janeiro do mesmo ano.
Em defesa do projeto, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), esclareceu que a proposta atende a um pedido da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja). Em sua avaliação, “o estado tem condição de fazer esse congelamento sem qualquer perda de receita”.
A deputada Janaina Riva (MDB) também defendeu a aprovação do projeto e apontou a necessidade de mudanças estruturais na forma como a contribuição é calculada e reajustada em Mato Grosso. Para a parlamentar, é urgente criar um índice que acompanhe a realidade do mercado e evite que os produtores sejam penalizados quando os preços caem.
“Esse congelamento é importante, precisa ser aprovado, mas não resolve o problema”, disse. “É indispensável que a gente possa criar um índice, um percentual na nota fiscal dos produtos, para não penalizar quem produz. O produto está mais caro, cresce a contribuição. Mas o preço caiu, precisa também cair a contribuição do Fethab”, observou.
Embora tenha votado a favor do projeto na primeira votação, o deputado Wilson Santos (PSD) anunciou que vai apresentar uma emenda para a segunda votação. “Esse é um projeto que merece muita discussão. Sou fã do Fethab, mas já foi desvirtuado. Era 70% para o plano rodoviário e 30% para moradia popular, mas isso não é cumprido. Vou levantar, mas acredito que não chega a 5% para habitação. Por conta disso, vou fazer uma emenda a esse projeto. Vou repetir a emenda que fiz no ano passado: R$ 100 milhões para loteamentos populares”, disse.
Fonte: ALMT – MT
Política
Lei cria fundo para o Ministério Público da União com vetos a fontes de receita
A Presidência da República sancionou lei que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU), destinado a financiar ações para fortalecer a atuação da instituição e melhorar o atendimento à sociedade.
Os recursos poderão ser usados, entre outras finalidades, em projetos institucionais, obras e adequações de imóveis, aquisição de equipamentos e softwares e ações de capacitação. É proibida a utilização dos recursos para despesas com pessoal, encargos e verbas indenizatórias.
A Lei 15.499, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (4) com vetos parciais às fontes de receita aprovadas pelo Congresso. Foram excluídas, entre outras, doações e contribuições, valores de inscrições em concursos organizados pelo MPU, recursos obtidos com a venda de bens do órgão e parcelas de multas e da alienação de bens considerados abandonados.
Também foi vetada a possibilidade de transferências de outros fundos públicos ou privados. A lei mantém expressamente como receitas, além dos encargos que couberem ao MPU e dos recursos de emendas parlamentares, dotações orçamentárias próprias e 10% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus.
Razões
Em parte dos vetos, o Poder Executivo argumentou que a vinculação de receitas ao FMPU não previa prazo de até cinco anos, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
No caso das inscrições em concursos, acrescentou que as taxas devem custear os próprios certames e não têm natureza arrecadatória. Já as transferências de outros fundos foram barradas sob o argumento de que poderiam comprometer a autonomia funcional do MPU.
Foram vetados, ainda, o dispositivo que determinava o recolhimento das receitas do FMPU em conta especial, sob o argumento de que a medida contrariaria a regra da conta única do Tesouro Nacional, e a previsão de que a lei entraria em vigor na data da publicação.
Em relação ao veto à entrada em vigor imediata da lei, a Presidência afirmou que seria necessário tempo para estruturar o fundo e os conselhos e para a edição do regulamento pelo procurador-geral da República.
Análise do veto
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores. Se forem mantidos, continuará valendo o texto sancionado. Se algum deles for derrubado, o respectivo dispositivo aprovado pelo Congresso poderá ser restabelecido e encaminhado para promulgação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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