Política
Audiência em Manaus destaca vantagens do fim da escala 6×1 para empresários
Política
Participantes de audiência pública em Manaus sobre o fim da escala 6×1 (PEC 221/19) ressaltaram vantagens para o empresariado com a redução da jornada de trabalho. O relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), sinalizou medidas de “mitigação” dos impactos para empresários de menor porte. O debate foi realizado na última sexta-feira (22).
Leo Prates disse que, na regulamentação da emenda constitucional, será possível discutir, por exemplo, a possibilidade de o Microempreendedor Individual (MEI) poder contratar mais de um funcionário, até para que a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais possa ser cumprida por ele.
O relator disse que um dos setores potencialmente mais afetados pela redução da jornada seria o de turismo, bares e restaurantes. Mas ele afirmou que este também será um dos setores mais beneficiados pela escala com dois dias de descanso.
A audiência pública em Manaus fez parte do programa Câmara pelo Brasil, que busca debater assuntos polêmicos em todo o país.
Redução de custos indiretos
O deputado Saullo Vianna (União-AM) também disse que o empresariado vai ganhar com as mudanças. “A ciência, a experiência internacional e os dados apresentados por especialistas mostram que uma jornada mais equilibrada reduz acidentes, aumenta a produtividade, melhora o engajamento, fortalece o vínculo familiar e reduz os custos indiretos para as empresas e para o Estado”.
Ana Cristina Rodrigues, da Central dos Trabalhadores do Brasil, lembrou que, no passado, também foi dito que o país ia quebrar ao implantar o décimo terceiro salário. “E o que a história relata é que todo avanço para os trabalhadores não quebra a economia. Muito pelo contrário, faz com que a sociedade avance mais e mais”, afirmou.
Mas o representante da Associação Comercial do Estado do Amazonas, Bruno Pinheiro, disse que haverá impactos e pediu transição de cinco anos para as pequenas empresas. Frank Souza, do Sindicato da Indústria do Estado do Amazonas, defendeu a negociação coletiva sobre a jornada de trabalho.
A proposta sobre as mudanças na jornada de trabalho deve ser votada nesta semana na Câmara.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon
Mato Grosso
TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.
A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.
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