Política
Autora da Lei Antifeminicídio, senadora participa de caminhada contra violência doméstica no dia Internacional da Mulher
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A cidade de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) será palco de uma grande mobilização pelo fim da violência contra a mulher. No próximo sábado (8), acontece a primeira caminhada, denominada “Passos que Inspiram”, que também contará com pedal e cavalgada, e está marcada para começar às 16h, com concentração no Parque Ecológico Municipal. O evento faz parte das atividades do Mês da Mulher Sorrisense e é idealizado pela senadora Margareth Buzetti, autora da lei do Pacote Antifeminicídio.
A abertura oficial contará com a execução do Hino Nacional e do hino do município, seguida de uma oração. O prefeito, Alei Fernandes e a primeira-dama de Sorriso, Mara Fernandes, bem como os gestores das cidades vizinhas, estarão presentes e convidam os moradores dos municípios da região norte do Estado.
“Precisamos unir forças e dar visibilidade à luta contra a violência doméstica e o feminicídio. Cada passo dado nesta caminhada simboliza o compromisso da nossa sociedade em proteger e valorizar a vida das mulheres”, afirmou a senadora Margareth Buzetti.
Durante a programação, será inaugurado o “Banco Vermelho”, um símbolo de conscientização sobre a luta contra a violência de gênero, promovido pela Secretaria da Mulher.
O percurso seguirá até o CTG Recordando os Pagos. “A caminhada é aberta a toda a população, e a presença de cada cidadão de Sorriso e região contribuirá para fortalecer a mensagem de respeito, igualdade e justiça”, reforçou Buzetti.
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CCT aprova regras para proteger investidores de ativos virtuais
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que obriga prestadoras de serviços de ativos virtuais a manter separados os recursos próprios dos valores pertencentes aos clientes. O texto também prevê requisitos prudenciais mínimos de capital para essas empresas e mecanismos de rastreio e identificação de atores e valores envolvidos nas operações. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A medida está prevista no substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) ao PL 1.536/2023, do senador Marcos do Val (Avante-ES). O texto reúne as alterações do PL 2.451/2023, também de Marcos do Val e sobre o mesmo assunto. As propostas alteram a Lei 14.478, de 2022, que regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais.
Separação de recursos
Pelo texto aprovado, as prestadoras deverão manter separados os recursos financeiros, ativos virtuais e respectivos lastros de sua titularidade daqueles mantidos por conta e ordem de terceiros. Os recursos dos clientes não poderão responder por obrigações das prestadoras. Segundo o relatório de Carlos Portinho, a segregação patrimonial cria uma barreira para impedir que as empresas usem o capital dos clientes em operações próprias que envolvam risco e alavancagem financeira.
A proposta determina ainda que o órgão regulador federal estabeleça requisitos prudenciais mínimos de capital para o funcionamento das corretoras e plataformas de investimento em ativos digitais. Segundo Portinho, essa exigência “reduzirá as chances de quebra dessas instituições” e, juntamente com a segregação patrimonial, limitará o risco de perdas dos investidores decorrentes de problemas financeiros das prestadoras.
Na justificação do projeto, Marcos do Val cita casos de quebra de empresas do setor, como a FTX, que, segundo o documento, utilizou recursos financeiros de clientes em operações de crédito e acumulou um passivo estimado em US$ 10 bilhões com 1 milhão de credores. O relatório também menciona os casos da BlockFi e da LBLV para justificar a necessidade de separar os recursos dos clientes do patrimônio das empresas.
Prevenção a crimes
O substitutivo estabelece como diretriz a prevenção à lavagem de dinheiro, à ocultação de bens, direitos e valores e o combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. O órgão regulador deverá fomentar mecanismos de rastreio e identificação dos atores envolvidos e dos valores investidos na prestação de serviços de ativos virtuais, além do uso de exploradores de bloco e da qualidade das informações registradas no blockchain.
O texto também explicita que as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão oferecer operações com ativos tokenizados e tokens não fungíveis (NFTs), que são representações digitais de ativos reais ou virtuais. Após a análise da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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