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Avança autorização de contratação de crédito da Paraíba com o BID

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta da Presidência da República que autoriza o governo da Paraíba a contratar operação de crédito externo de US$ 70 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiar o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba (Procase II). A matéria, com requerimento de urgência, vai ao Plenário. 

De acordo com a mensagem presidencial que pede a autorização (MSF 32/2026), o estado da Paraíba será o devedor da operação, o BID será o credor e a União será a garantidora. O estado deverá aportar contrapartida de US$ 21,8 milhões para a execução do programa.

A solicitação é complementar à MSF 34/2026, que trata de operação de até US$ 10 milhões com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola para o mesmo programa. O texto, transformado em projeto de resolução do Senado, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Áreas rurais

Os recursos serão destinados ao desenvolvimento econômico e social das áreas rurais paraibanas, especialmente nas regiões mais vulneráveis do Semiárido. O Procase II deve apoiar agricultores familiares, associações comunitárias, cooperativas e pequenos produtores rurais.

O programa prevê ações para fortalecer cadeias produtivas locais, ampliar o acesso a tecnologias adequadas e estimular práticas produtivas sustentáveis. Os investimentos podem incluir melhorias em sistemas de abastecimento de água, armazenamento da produção, comercialização de produtos agrícolas e apoio logístico às atividades produtivas.

A iniciativa também prevê o aperfeiçoamento da gestão pública, o fortalecimento das capacidades técnicas dos órgãos executores e a adoção de mecanismos de monitoramento e avaliação. Daniella Ribeiro destacou em seu parecer que o projeto busca ampliar oportunidades para mulheres, jovens e populações tradicionais nas comunidades rurais.

As liberações dos recursos estão previstas entre 2026 e 2031. O empréstimo terá carência de até 84 meses, amortização em 198 meses, prazo total de até 282 meses e pagamentos semestrais. Os juros serão calculados pela taxa SOFR (taxa de juros de referência para empréstimos em dólares), acrescida de margem de captação e spread (taxa de remuneração) definidos pelo banco.

Antes da assinatura dos contratos, deverão ser verificadas a adimplência do estado, as condições necessárias ao primeiro desembolso e a formalização do contrato de contragarantia com a União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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