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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Mato Grosso

Zé Medeiros pede impeachment de Cristiano Zanin por interferência no 2º turno da eleição

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Ministro e ex-advogado de Lula determinou a prorrogação da votação em todo o país após o horário oficial de encerramento

 

O deputado federal e senador eleito por Mato Grosso, Zé Medeiros (PL), encaminhou nesta segunda-feira (26) ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin. A denúncia questiona a decisão do magistrado que determinou a prorrogação, até as 19h, do horário de votação nas eleições de domingo (25), em todas as seções eleitorais do país.

No documento, Medeiros solicita que o Senado analise a admissibilidade da denúncia e apure as circunstâncias da decisão, incluindo sua fundamentação jurídica, a abrangência nacional da medida e os efeitos sobre os procedimentos da Justiça Eleitoral.

“A finalidade é assegurar que uma questão de elevada relevância para a regularidade do processo eleitoral seja apreciada com transparência, responsabilidade institucional e respeito ao Estado Democrático de Direito”, justifica o parlamentar.

A decisão de Zanin foi proferida no âmbito da Reclamação nº 101.673/BA, relacionada a alegações de insuficiência de transporte público para eleitores nos municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Apesar de a reclamação envolver localidades da Bahia, a determinação inicial estendeu a prorrogação do recebimento de votos a todas as seções eleitorais brasileiras.

Medeiros questiona a amplitude da medida e pede esclarecimentos sobre os fundamentos que justificaram sua aplicação nacional. A denúncia também destaca a proximidade entre o momento em que os fatos chegaram ao conhecimento do STF, às 16h32min49s, e o horário regular de encerramento da votação, às 17h.

O parlamentar solicita ainda a obtenção da íntegra do processo, dos documentos que embasaram a decisão e dos registros de comunicação entre o STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais. O objetivo é reconstruir a cronologia dos acontecimentos e esclarecer como a determinação foi executada.

Medeiros ressalta que o pedido não antecipa qualquer juízo de culpa e defende que a análise seja baseada em critérios técnicos e jurídicos.

“A denúncia, portanto, busca que o Senado Federal examine os fatos com rigor técnico, sem antecipação de culpa, e determine as providências cabíveis caso a documentação revele elementos juridicamente suficientes para tanto”, conclui o parlamentar.

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