Política
Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia
Política
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
“O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho”, disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. “Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes”, disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.
Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Política
Dia Nacional da MPB resgata história de resistência e inovação da música brasileira
O Brasil celebra, neste sábado, o Dia Nacional da Música Popular Brasileira, instituído por meio da lei federal 12.624, de 2012. A data escolhida, 17 de outubro, é em alusão ao nascimento da compositora e Chiquinha Gonzaga, mulher vanguardista que, em 1899 compôs a canção que conhecemos como primeira marchinha: Ô, Abre Alas.
A MPB, que conhecemos como gênero musical, não é filha diretamente da produção de marchinhas ou choros, grandes composições de Chiquinha Gonzaga. Nasceu em meados da década de 1960, como evolução da bossa nova. O grande marco é a música Arrastão, com letra de Vinicius de Moraes e música de Edu Lobo, composta em 1965 e vencedora do 1º Festival da Música Popular Brasileira da TV Excelsior, na voz de Elis Regina.
Quem conta à Rádio Assembleia o contexto do surgimento da MPB é a professora Doutora do curso de Música da UFMT, Teresinha Prada.
E o diferencial desse gênero que surge pós bossa nova era propor experimentações de misturas de sonoridade que demonstram a pluralidade cultural brasileira. Buscava também o pertencimento nacional, privilegiando o violão, em detrimento da guitarra elétrica. Que também não ficou fora da MPB por muito tempo, pois foi incorporada ao gênero musical pelos tropicalistas, como Gilberto Gil e Caetano Veloso.
O surgimento da MPB, durante a ditadura militar brasileira, também é uma resposta poética e de contestação ao regime.
Dessa maneira, a sigla MPB passa a incorporar literalmente toda produção musical popular no Brasil, sendo reconhecida por artistas como Chico Buarque, Nara Leão e Geraldo Vandré, que privilegiam o violão, incorpora o choro e o samba, que são gêneros musicais anteriores à MPB, agrega mais instrumentos sonoros e abraça nomes como Rita Lee, Clara Nunes, Alceu Valença, Djavan, Tim Maia, Belchior e tantos outros, que experimentam o rock, o samba de terreiro, o baião, o soul e toda a riqueza cultural brasileira.
Para Karola Nunes, fazer MPB em Mato Grosso também é um ato de resistência
Foto: Helder Faria
Mato Grosso também contribui para a produção da Música Popular Brasileira, trazendo as identidades próprias do Estado, adicionando regionalismos e compondo a grande diversidade sonora do país, que chamamos de brasilidades.
Amor e Casa é um dos lançamentos mais recentes da cantora e compositora mato-grossense Lorena Ly, que também conversou com a Rádio Assembleia e destaca elementos regionais na composição de sua música.
Karola Nunes é também um dos grandes nomes da MPB produzida em Mato Grosso, seja na carreira solo, seja em grupos e bandas, como o grupo de samba Sasminina e a banda Calorosa.
Ao som de Malemá Tentiano, da Banda Calorosa, convidamos você, ouvinte da Rádio Assembleia, para continuar sintonizado, que aqui você vai ouvir a grande diversidade da MPB e o melhor da música mato-grossense.
Priscila Mendes, para a Rádio Assembleia
Fonte: ALMT – MT
-
Mato Grosso7 dias atrásTJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão
-
Coluna VIP MT3 dias atrásFestival Calypsoul Joelma – Cuiabá MT
-
Coluna VIP MT3 dias atrásExpo Caceres -MT Ditado Produções
-
Polícia7 dias atrásSerralheiro confessa ter matado professor e alega que sofria chantagem; PC aponta três envolvidos
-
Diamantino5 dias atrásAGIRF aplica R$ 1,79 milhão em multas à Águas de Diamantino por falhas na prestação dos serviços de água
-
Várzea Grande5 dias atrásMoradores do Pedra 90 recebem serviços gratuitos de saúde por meio de parceria entre Prefeitura de Cuiabá e Sesc
-
OAB7 dias atrásRepresentantes da OAB-MT participam como palestrantes do evento jurídico Desafios da Advocacia no Mundo Rural
-
Diamantino7 dias atrásPrefeitura de Diamantino torna público o resultado preliminar do Edital de Premiação Cultural 004/2026












