Política
Câmara aprova proposta que regulamenta aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos
Política
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (14), projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A proposta segue agora para análise do Senado.
A aposentadoria compulsória aos 75 anos já está prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 152/15 para servidores públicos. O projeto aprovado pela Câmara detalha a aplicação da regra aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho .
O texto aprovado prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.
A aposentadoria compulsória também não impedirá, conforme a proposta, a contratação para projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico ou tecnológico ou de inovação, desde que configurada a hipótese de contratação direta por notória especialização.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 2391/26, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A relatora ajustou a redação, preservando os objetivos da iniciativa original.
“Esta proposta apenas autoriza, em caráter excepcional, a permanência em atividade de determinados empregados públicos após os 75 anos de idade”, afirmou a deputada Bia Kicis no parecer aprovado.
“O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada”, disse ela.
Embrapa
O autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly explicou que o projeto atende a uma demanda dos pesquisadores da Embrapa, que é centro gerador de tecnologias e inovação para a agropecuária brasileira. “A política nacional de atração e de permanência de cientistas é muito rude, o que esse projeto, pelo menos, atenua”, afirmou.
Ao declarar o apoio à proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a medida alcança também “empresas como Petrobras e Serpro e profissionais que, de repente, têm que sair delas a partir de uma determinada idade”.
Direitos
Conforme o projeto de lei aprovado, a extinção do vínculo de trabalho não retirará o direito a verbas incorporadas, inclusive saldo de salário, férias, salário-família, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e itens previstos em convenções ou acordos coletivos.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Política
Servidores de VG terão novos salários em 2027 e 2028, sem RGA adicional
Os servidores da carreira de Serviços de Apoio Internos e Externos da Prefeitura de Várzea Grande terão novos valores salariais previstos para janeiro de 2027 e janeiro de 2028. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 5.589/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL). Apesar da atualização das tabelas, os trabalhadores contemplados não terão direito a uma revisão geral anual (RGA) adicional nesses dois anos, pois os reajustes já foram considerados nos valores previstos pela legislação.
A norma altera a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar Municipal nº 4.294/2017 e estabelece novos vencimentos conforme o nível e a classe de cada servidor. Para um agente de apoio no nível 1, classe A, com jornada de 40 horas semanais, o salário previsto será de R$ 2.298,67 em 2027, passando para R$ 2.430,67 no ano seguinte.
No extremo superior da tabela, os profissionais enquadrados no nível 10, classe D, poderão receber R$ 7.875,84 em 2027 e R$ 8.328,10 em 2028. Os valores são previstos para a carreira de Agente de Apoio aos Serviços Internos e Externos, identificada na legislação como nível elementar extinto.
A aplicação dos novos vencimentos, entretanto, dependerá da situação financeira do município. A lei estabelece que a implementação deve respeitar a disponibilidade de recursos, a compatibilidade com as normas orçamentárias e os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também será necessário apresentar estimativas do impacto financeiro da medida no ano de implantação e nos dois exercícios seguintes, além de declaração sobre a existência de recursos para cobrir as despesas. Sem o cumprimento dessas exigências, os novos valores poderão permanecer suspensos, mesmo com a legislação em vigor.
O texto ainda permite que o Executivo implemente os reajustes de forma gradual e escalonada, caso essa medida seja necessária para preservar o equilíbrio das contas públicas.
Outro ponto central da lei está no artigo que trata da revisão geral anual. A legislação determina que os valores previstos para 2027 e 2028 já incorporam a RGA correspondente a esses exercícios. Na prática, os servidores abrangidos não terão um reajuste adicional referente à revisão anual nesses dois anos.
A lei foi assinada em 29 de setembro e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso em 8 de outubro. As demais disposições da legislação que organiza a carreira permanecem inalteradas.
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