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Câmara retoma votações nesta quarta

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O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira (18), a partir das 13h55, e tem como um dos itens da pauta o Projeto de Lei Complementar 281/19, que cria o novo regime de resolução bancária no Brasil, com regras para salvar ou liquidar bancos em dificuldades financeiras. O texto estabelece novos regimes para manter a estabilidade do sistema financeiro em eventuais crises, com aplicação também aos mercados de seguros.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia afirmado na segunda (16) que colocaria a proposta em votação nesta semana.

Entre os 18 itens da pauta, alguns estão prontos para votação e outros ainda dependem de aprovação do regime de urgência.

Veja as propostas que podem ser votadas:

  • PL 6894/13 – Vincula bolsistas de iniciação científica e estudantes técnicos ao Regime Geral de Previdência Social;
  • PL 5391/20 – Permite inclusão de presos por homicídio qualificado em presídios federais de segurança máxima;
  • PL 3278/21 – Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano;
  • PL 3780/23 – Aumenta penas para crimes como furto, roubo, receptação e fraude bancária;
  • PL 4225/23 – Define direitos das pessoas com TDAH e institui dia nacional de conscientização;
  • PL 3880/24 – Inclui a violência vicária (quando o agressor atinge filhos ou familiares para atingir a mulher) entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha;
  • PL 6418/05 – Define crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem;
  • PEC 27/24 – Cria o Fundo Nacional de Reparação Econômica e Promoção da Igualdade Racial.

Projetos que podem ter a urgência analisada

  • PL 4744/12 – Inclui nos currículos dos ensinos fundamental e médio as disciplinas de filosofia e sociologia;
  • PL 3929/19 – Estabelece o mínimo de três horas-aulas semanais de educação física nas escolas de educação básica;
  • PL 4281/23 – Institui o Dia Nacional do Nascituro;
  • PL 4675/25 – Estabelece medidas para proteção da concorrência em mercados digitais;
  • PL 5744/23 – Torna hediondo o crime de assassinato quando a vítima for segurança privado;
  • PL 5389/19 – Transforma o Inmetro em agência reguladora e redistribui competências de fiscalização;
  • PL 3656/25 – Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
  • PL 6194/25 – Estabelece regras para combater o ódio contra mulheres na internet;
  • PRC 2/26 – Institui o Mês da Escuta Cidadã e da Participação Popular e o Selo Câmara de Respeito à Voz do Cidadão.

Veja a pauta completa

Da Redação – RL

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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