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Comissão aprova criação do Dia em Memória das Vítimas do Trânsito e do Dia da Música Instrumental

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que instituem novas datas comemorativas no calendário brasileiro. As propostas tratam da criação do Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito e do Dia Nacional da Música Instrumental “Hermeto Pascoal”.

Vítimas do trânsito
Foi aprovado o Projeto de Lei 7801/10, do Senado Federal, que reconhece o terceiro domingo de novembro como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito. A iniciativa segue uma recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), que orienta os países a fixarem essa data anualmente para lembrar as vítimas de acidentes.

O relator da matéria na CCJ, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), destacou a importância social da medida. “A iniciativa tem como objetivo não só prestar tributo às vítimas dos acidentes de trânsito, mas também incentivar a responsabilidade na busca de soluções para reduzir as fatalidades no trânsito em todo o Brasil”, afirmou.

A aprovação na comissão ocorreu em paralelo à publicação da Lei 15.389/26, que institui o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

Como já foi aprovada pelo Senado, a proposta pode seguir para sanção presidencial, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Dia Nacional da Música Instrumental
O outro texto aprovado, o Projeto de Lei 4906/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece o dia 22 de junho para celebrar a música instrumental no Brasil. A data escolhida corresponde ao nascimento do multi-instrumentista Hermeto Pascoal (1936-2025), reconhecido por sua originalidade e contribuição para a cultura nacional.

O relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que a medida atende aos princípios de valorização do patrimônio cultural brasileiro.

Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

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Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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