Política
Comissão aprova inscrição do nome de Padre Ibiapina no Livro dos Heróis da Pátria
Política
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5908/23, que inscreve o nome do padre José Antônio Maria Ibiapina no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
O relator na CCJ, deputado Patrus Ananias (PT-MG), recomendou a aprovação do texto. “A proposta reconhece a grandeza de vida e obra em favor da justiça social, da educação e da dignidade humana, sobretudo no Nordeste”, disse ele.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Atuação emblemática
Autor da proposta, o deputado Luiz Couto (PT-PB) afirmou que Padre Ibiapina (1806-1883) foi uma “figura emblemática no Nordeste brasileiro durante o século 19”, com atuação destacada na região do Cariri, entre o Ceará e a Paraíba.
“Em uma época de grandes dificuldades, como secas e doenças, Padre Ibiapina representou um símbolo de esperança e solidariedade, dedicando-se incansavelmente ao auxílio dos mais necessitados”, disse Luiz Couto.
O Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria fica no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Criado em 1992, reúne protagonistas da liberdade e da democracia, que dedicaram sua vida ao país em algum momento da história. A inscrição de um novo personagem depende de lei aprovada no Congresso.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Política
Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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