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Comissão aprova projeto que caracteriza o acesso a remédios como direito humano

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5110/23, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que altera a Lei Orgânica da Saúde para qualificar o acesso aos medicamentos como um direito humano.

Na prática, a medida pode fortalecer a posição do cidadão em situações de falta de remédios no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto estabelece que o acesso aos medicamentos é considerado um direito humano para todos os efeitos legais.

A medida também poderá influenciar decisões judiciais, tornando mais ágil a concessão de liminares para fornecimento de medicamentos.

Efetivação do direito
A deputada Alice Portugal argumenta que o direito à saúde está ligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa, sendo um dos direitos humanos. Porém, segundo ela, o direito de acesso aos medicamentos, mesmo sendo um dos mais importantes desdobramentos do direito à saúde, nem sempre tem sido reconhecido como um direito humano.

“O que se verifica na prática é a negativa de acesso aos medicamentos, sendo este um dos principais obstáculos para a concretização do direito à saúde nos moldes delineados pela Carta Magna”, afirmou a autora.

Para a relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), a proposta reforça a centralidade do acesso a medicamentos na efetivação do direito à saúde. “A explicitação dessa natureza jurídica contribui para fortalecer a coerência do sistema normativo sanitário, orientar a formulação de políticas públicas e favorecer interpretações jurídicas que priorizem a garantia do tratamento adequado à população”, disse.

Ana Pimentel destacou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e as Nações Unidas têm reiterado que o acesso a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade constitui parte integrante das obrigações estatais decorrentes do direito à saúde.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

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O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:

  • despesas com transporte de móveis;
  • caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
  • instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
  • reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
  • outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.

Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:

  • boletim de ocorrência;
  • medida protetiva de urgência; ou
  • laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.

A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.

O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”, diz.

Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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