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Comissão aprova proposta de recolocação de município e estado nas placas dos carros

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3214/23, que determina que as placas veiculares informem o município e o estado onde o veículo está registrado, bem como a bandeira da unidade da Federação.

De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e já aprovado pelo Senado Federal, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. O argumento dele é que a presença da informação nas placas ajuda a polícia e as autoridades de trânsito a identificar com facilidade a origem de um veículo em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo.

O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. “A iniciativa também resgatará o significado cultural e identitário das placas, reforçando o senso de pertencimento à região e o orgulho local e facilitando a percepção pelos locais quando se tratar de veículos ‘de fora’”, afirmou.

Caso se transforme em lei, a norma entrará em vigor após um ano da sua publicação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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‘MP das blusinhas’: em busca de acordo, comissão se reúne nesta quarta

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A comissão mista que analisa a chamada “MP das blusinhas” volta a se reunir nesta quarta-feira (2), às 10h. A reunião marcada para a tarde desta terça-feira (1) foi suspensa.

O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a relatora da MP 1.357/2026, senadora Leila Barros (PDT-DF), ainda buscam um acordo sobre ajustes para o texto final da medida provisória, que tem validade apenas até o próximo dia 8.

A MP zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas. A medida mudou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, programa da Receita Federal em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, dependendo do estado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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