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Comissão de Segurança aprova projeto que criminaliza domínio territorial por grupos criminosos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5748/25, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir o domínio territorial e a imposição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas. A proposta considera essas condutas como formas de violação da soberania e da integridade territorial do Estado brasileiro.

O texto, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), tipifica a criação de autoridade paralela quando houver o uso de violência ou grave ameaça para estabelecer normas próprias em afronta às leis vigentes.

A pena prevista é reclusão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Insuficiência
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), apresentou parecer favorável à medida. Ele disse que o Código Penal já prevê punições para o desmembramento formal do território, mas é insuficiente para alcançar as formas contemporâneas de dominação territorial ilícita.

“A proposição é relevante e oportuna diante do cenário atual da segurança pública brasileira, no qual se observa a consolidação de territórios sob domínio de grupos armados que exercem, na prática, funções típicas de Estado”, apontou Sanderson.

Ele observou que esses grupos impõem regras de convivência, controlam a circulação de pessoas, exploram atividades econômicas ilegais e impedem ou restringem a atuação de agentes públicos.

“O fenômeno, reconhecido como ‘territorialização do crime’, é uma forma de fragmentação do território nacional, na qual verifica-se a substituição da ordem jurídica estatal por uma ordem paralela, sustentada pela força e pela coerção”, disse ainda o relator.

Aumento da pena
O projeto prevê causas de aumento de pena para diversas situações, como o emprego de armas e a construção de barricadas, bloqueios ou outros obstáculos físicos destinados a impedir ou restringir a atuação do poder público.

A proposta também pune financiadores, organizadores ou colaboradores dessas práticas. Haverá agravamento da pena em casos que envolvam armamento de uso restrito, explosivos, ou que resultem em lesão corporal ou morte.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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Mato Grosso

Medeiros defende que criminoso trabalhe para pagar prejuízo de produtores roubados

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Parlamentar defende que a remuneração do trabalho prisional seja destinada ao ressarcimento dos prejuízos causados por crimes contra a atividade agropecuária

O deputado federal e candidato ao Senado em Mato Grosso, Zé Medeiros (PL), quer que presos condenados por crimes patrimoniais contra produtores rurais trabalhem para reparar os danos causados às vítimas. A proposta estabelece mecanismos para que a vítima tenha prioridade no ressarcimento dos prejuízos e possa acompanhar a execução dos valores devidos pelo condenado.

Segundo o parlamentar, a lei parte do princípio de que a pena não deve fazer com que a vítima seja esquecida pelo Estado. Medeiros defende que a execução penal precisa punir o condenado, mas também considerar os efeitos concretos do crime sobre quem sofreu o prejuízo.

“A vítima não pode desaparecer da visão do Estado após o cumprimento da pena. Esta proposta vem para corrigir isso, ao estabelecer uma ligação direta entre trabalho prisional e reparação. O condenado trabalha, recebe remuneração e parte desse valor é destinado ao ressarcimento do produtor que sofreu o prejuízo”, explica Zé Medeiros.

O deputado destaca que a medida é essencial para o campo, onde máquinas, animais, equipamentos e insumos agrícolas são ferramentas de trabalho. Perder esses itens prejudica não só o patrimônio, mas a própria renda e a capacidade do produtor rural continuar trabalhando. “A perda de uma máquina, por exemplo, pode atrasar o plantio, reduzir a produtividade, comprometer receitas e até dificultar o pagamento de financiamentos”, comenta o parlamentar.

A lei prevê ainda que o juiz acompanhe o trabalho e os rendimentos do preso para assegurar a indenização à vítima, com liberação dos valores autorizada pela Justiça, garantindo ao condenado o direito de defesa. O esforço em pagar a reparação também contará pontos para a progressão de regime, desde que respeitada a real condição financeira do preso para evitar cobranças inviáveis.

Para Medeiros, o objetivo não é criar trabalho forçado, mas fortalecer o trabalho prisional remunerado já previsto na legislação e fazer com que ele também cumpra uma função de reparação às vítimas. A proposta prevê ainda a ampliação de oportunidades de trabalho, qualificação profissional e atividades produtivas durante o cumprimento da pena.

“Quem cometeu o crime e causou prejuízo a uma família ou produtor não pode simplesmente cumprir pena sem devolver à vítima aquilo que foi tirado dela. Não se trata de vingança. Trata-se de responsabilidade”, conclui Zé Medeiros.

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