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Comissão debate indícios de aumento abusivo nas contas de água e esgoto da Sabesp; participe

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados debate, nesta quinta-feira (16), indícios de aumento abusivo e irregular nas contas de água e esgoto da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), especialmente após a troca de hidrômetros.

A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 8.

O debate atende a pedido do deputado Kiko Celeguim (PT-SP). Segundo o parlamentar, há relatos de que o valor faturado ficou muito acima da média histórica, sem mudança relevante nos hábitos de consumo das famílias. Segundo ele, o reajuste de 6,11% informado para 2026 não explica as elevações de 100% ou mais no valor final das contas narradas pelos consumidores.

A audiência deve abordar os impactos econômicos e sociais da cobrança, a atuação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e as medidas de revisão, estorno e reparação aos consumidores.

Kiko Celeguim ressalta ainda que o caso é grave porque envolve serviço público essencial. Segundo ele, consumidores também relatam falhas no abastecimento, com cortes frequentes, o que torna contraditório o aumento das cobranças sobre um serviço considerado instável.

“Além do impacto direto no orçamento doméstico, a elevação repentina e supostamente injustificada das cobranças pode gerar endividamento e comprometimento de despesas básicas, afetando de modo mais severo as famílias de menor renda”, destaca.

Da Redação – RL

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Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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