Política
Comissão mista é instalada para analisar MP que reajusta piso da educação básica
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A comissão mista para analisar a medida provisória (MP) que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica foi instalada nesta quarta-feira (6). A proposta aumenta o valor mínimo pago ao magistério da rede pública em todo o país.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) foi designada para a relatoria. Para a vice-presidência, foi eleita a senadora Teresa Leitão (PT-PE), que destacou a expectativa do setor educacional pela aprovação da medida.
— Há uma expectativa muito positiva de todos os que fazem a base da educação, sejam gestores, sindicalistas ou os que estão em sala de aula. Todos aguardam ansiosamente essa resolução — afirmou.
A presidência do colegiado ainda não foi definida. A indicação cabe à Câmara dos Deputados, que havia escolhido o deputado Júnior Mano (PSB-CE), mas ele informou que se afastará por licença. Com isso, a liderança do governo no Congresso aguarda uma nova indicação e o cargo segue vago.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que presidiu a reunião de instalação, caracterizou a proposta como “a principal conquista dos professores brasileiros nos últimos anos” e defendeu rapidez na análise.
— É uma conquista do magistério brasileiro, e assim eu me reconheço, me identifico. A minha função central é a de professor. Em homenagem aos professores do Brasil, é importante que, o quanto antes, nós possamos ter o relatório e a votação do piso nacional do magistério — disse.
Sobre a MP
A MP 1.334/2026 reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica em 5,4%. Com isso, o valor passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, considerando jornada de 40 horas semanais.
A legislação prevê atualização anual do piso e o cálculo considera a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da variação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A regra também determina que o reajuste não pode ser inferior à inflação.
Prazo
A medida provisória perde a validade em 1º de junho, caso não seja aprovada pelo Congresso.
Randolfe Rodrigues informou que o colegiado deve se reunir novamente na próxima terça-feira (12), às 14h30, para apresentação e apreciação do plano de trabalho e, se possível, do relatório.
Depois de passar pela comissão, a MP ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do prazo da MP.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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