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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

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Projeto cria regras para reaproveitar plataformas de petróleo para outros usos

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O Senado vai analisar um projeto de lei que estabelece regras para a desativação e o reaproveitamento de plataformas e instalações marítimas usadas na exploração de petróleo e gás natural. O objetivo é permitir o uso das estruturas para novas atividades e reduzir o custo econômico e ambiental da desativação.

O PL 5.028/2026 foi apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) e será distribuído para avaliação das comissões temáticas do Senado.

Em vez de simplesmente remover ou descartar plataformas antigas de petróleo e gás ao fim de sua vida útil, o projeto cria regras para dar uma nova utilidade a esses equipamentos por meio de cessão de uso, que será onerosa no caso de atividades comerciais com fins lucrativos.

De acordo com o texto, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecerá diretrizes para alienação das instalações, que poderão ser reaproveitadas para fins econômicos ou não. O autor cita possíveis usos:

  • mineração marítima (extração de minerais);
  • geração de energia renovável (apoio a parques eólicos no mar ou centros de hidrogênio verde);
  • centros de pesquisa e tecnologia aplicada ao ambiente marinho;
  • atividades de pesca e aquicultura;
  • defesa nacional e segurança da navegação;
  • captura e armazenamento de carbono;
  • criação de recifes artificiais;
  • turismo.

As atividades precisarão de licenciamento ambiental e da aprovação da Autoridade Marítima e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), detalha o projeto. 

Avaliação e autorização

Antes da desativação (descomissionamento, no termo técnico), será aberto um processo público de até seis meses para verificar se há empresas, órgãos públicos ou centros de pesquisa interessados em reaproveitá-la, diz o texto.

Isso será feito por meio de uma Proposta de Manifestação de Interesse (PMI). A partir de projeto ou estudo prévio, os interessados demonstram sua intenção de reaproveitar a infraestrutura a ser desativada para uma nova função. Será levado em conta o modelo de negócio, caso seja para fins econômicos, além da integridade necessária da estrutura, a logística necessária para nova utilidade e os custos envolvidos.

Estados e órgãos da União também poderão manifestar interesse no reaproveitamento.

“Ponto decisivo”

Davi Alcolumbre ressalta que o Brasil é exemplo em exploração e produção de petróleo e de gás natural no ambiente marinho, de forma segura e com respeito ao meio ambiente.

“Nosso país chega a um ponto decisivo: precisamos definir, com coragem e visão de futuro, o destino das dezenas de plataformas marítimas e instalações petrolíferas que atingirão o final de sua vida útil nos próximos anos. Sem regras adequadas, perdem-se oportunidades de estimular a economia nacional, ampliando riscos ambientais e incertezas jurídicas que encarecem investimentos e travam a inovação”, afirma na justificativa do projeto.

O autor diz ainda que o projeto enfrenta um duplo desafio: dar destino responsável e inteligente às plataformas, institucionalizando seu reaproveitamento; e converter passivos custosos em ativos nacionais de alta relevância, alinhados à economia de baixo carbono, à inovação tecnológica e à soberania mineral, energética e marítima.

Davi ressalta que o projeto vai além do aproveitamento de recursos minerais e energéticos na plataforma continental e no território nacional. De acordo com ele, a proposta prepara o Brasil para a transição energética e para o desenvolvimento das tecnologias que moldarão o século 21.

“Também fortalecemos a Amazônia Azul — território marítimo de 5,7 milhões de quilômetros quadrados, que exige presença do Estado para a preservação ambiental, o combate à pesca ilegal e a proteção de infraestruturas críticas, como cabos de telecomunicações. Bases fixas com radares e sonares, instaladas em plataformas reaproveitadas, aumentam a projeção de poder e a capacidade de resposta do Brasil em alto-mar”, afirma na justificativa do projeto.

O senador observa que as novas aplicações para infraestrutura existente são condizentes com as recomendações de organismos internacionais dos quais o Brasil é membro. Tanto a Organização Marítima Internacional e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura incentivam a economia circular e a busca de reaproveitamento de plataformas para evitar onerar o poder público e melhorar a produção de bens para a sociedade, argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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