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Coronel Assis avalia que soltura do rapper Oruam é “desmoralização completa do Estado”

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O deputado federal Coronel Assis (União-MT), vice-líder da oposição na Câmara, fez duras críticas à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu liberdade provisória ao rapper Oruam, filho de Marcinho VP, um dos líderes da maior facção criminosa do Rio de Janeiro. Para o parlamentar, a medida representa “um enfraquecimento da Justiça e uma afronta direta à sociedade brasileira”.

“O Brasil mais uma vez assiste à desmoralização do Estado diante da criminalidade organizada. Soltar alguém acusado de tráfico de drogas e tentativa de homicídio, com o histórico e o peso simbólico que esse caso carrega, é um golpe contra o cidadão de bem e contra nossas forças de segurança, que diariamente arriscam suas vidas para combater o crime”, afirmou Assis.

O parlamentar destacou que Oruam não é apenas um artista, mas um ícone de uma contracultura que, segundo ele, glamouriza a violência e empodera facções criminosas. “Ele não representa música, arte ou cultura. Representa a idolatria ao crime, à desordem social e à violência que corrói os sonhos da juventude brasileira. Essa influência nefasta atinge especialmente jovens em comunidades carentes, que acabam seduzidos por uma falsa ideia de prestígio e poder vinculada ao crime”, criticou.

Para Coronel Assis, a decisão do STJ não enfraquece apenas as polícias, mas todo o aparato estatal. “Quando a Justiça age dessa forma, ela envia a mensagem de que criminosos influentes estão acima da lei. Isso não é apenas injusto, é perigoso. É a sinalização de que a criminalidade tem espaço para crescer, ganhar força e até prestígio social. Estamos diante de um processo de mexicanização da violência, e não podemos aceitar isso no Brasil”, alertou.

O vice-líder da oposição reforçou ainda seu compromisso em Brasília com a valorização da segurança pública e a defesa de medidas mais rígidas contra o crime organizado. “O crime não é cultura, o crime não é arte. Enquanto eu estiver no Congresso, lutarei para resgatar nossos valores, dar respaldo às polícias e garantir punição exemplar para aqueles que insistem em transformar a violência em modelo de vida. O cidadão de bem não pode ficar calado diante dessa inversão moral”, declarou.

Assis concluiu chamando a sociedade a se engajar na luta contra a idolatria ao crime. “Não podemos permitir que o Brasil se renda à lógica das facções. É hora de resistência, de união e de coragem para enfrentar essa contracultura que só destrói famílias e comunidades.”

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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