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CRM-MT protocola pedido de cassação contra vereador de Várzea Grande

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O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) protocolou, nesta quarta-feira (12.03), o pedido para abertura de um processo pedindo a cassação do mandato do vereador por Várzea Grande, Kleberton Feitosa. Na semana passada, o parlamentar invadiu áreas restritas do Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande (HPSMVG), constrangeu e difamou uma médica que atendia no local.

Além do processo no âmbito do Poder Legislativo, a entidade prepara uma série de ações judiciais que serão propostas em breve contra o político.

Presidente do CRM-MT, Diogo Sampaio destacou que, após a análise das imagens do circuito interno do HPSMVG, ficou constatado que a médica acusada falsamente pelo vereador de abandonar o plantão, não saiu da unidade em nenhum momento. “Ela cumpriu com seu plantão e nós levantamos que ela estava realizando os atendimentos aos pacientes da unidade”.

As imagens, explicou Sampaio, mostram a médica na sala de descanso do hospital no momento em que o vereador está à sua procura. “O que aconteceu é que, ao ouvir o vereador gritando pelos corredores, a profissional, muito assustada e constrangida, se escondeu no banheiro da sala de descanso. Ela sai de lá após a chefia da unidade telefonar para a médica e garantir que estava ali para a defender. Ela volta ao consultório e o vereador, instantes depois, invade a sala”.

Diante de todos os fatos, o presidente do Conselho ressaltou que está claro que o vereador mente ao alegar que a profissional não estava no hospital e que, diante deste caso de assédio, intimidação e constrangimento, houve quebra de decoro por parte do político.

Sampaio afirmou que as recentes declarações do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, que saiu em defesa de Feitosa e descartou antes mesmo de analisar o caso a abertura de um processo contra o parlamentar serão acompanhadas pela autarquia.

“Se ele, de alguma forma, impedir o andamento do nosso requerimento por parte da Comissão de Ética da Câmara, iremos ingressar com ações judiciais contra ele, porque isso poderia configurar, em tese, o crime de prevaricação. Estaremos bem atentos ao desenrolar deste caso e vamos até as últimas consequências. Esta violência contra os médicos vai acabar”, salientou.



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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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